Como Realizar um Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas em São Paulo?

Para realizar um inventário extrajudicial em Cartório de Notas na cidade de São Paulo, é fundamental que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso e que o falecido não tenha deixado testamento. O processo, conduzido por um advogado, culmina na lavratura de uma escritura pública, tornando a partilha de bens mais célere e menos burocrática do que o processo judicial. Informações detalhadas podem ser obtidas junto ao 22º Tabelião de Notas em São Paulo, localizado na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3745, Jardim Paulista.

O Que é o Inventário Extrajudicial e Quando Ele Pode Ser Feito?

O inventário extrajudicial é o procedimento legal de apuração e partilha de bens de uma pessoa falecida, realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele representa uma alternativa mais ágil e menos dispendiosa para as famílias que precisam resolver a sucessão de bens. Conforme a Lei nº 11.441/2007, essa modalidade é permitida desde que preenchidos alguns requisitos essenciais, que visam garantir a lisura e a legalidade do processo.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, as seguintes condições devem ser obrigatoriamente cumpridas:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes civilmente, ou seja, não podem ser menores de 18 anos nem ter alguma incapacidade que os impeça de tomar decisões.
  • Deve haver concordância unânime entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens. Qualquer divergência, por menor que seja, inviabiliza o inventário extrajudicial.
  • O falecido não pode ter deixado testamento válido. Caso haja testamento, o inventário deverá ser processado judicialmente, mesmo que os herdeiros concordem com a partilha.
  • A presença de um advogado é obrigatória. Ele atua assistindo e orientando todas as partes, garantindo que os direitos de cada um sejam respeitados e que a legislação seja cumprida.

Quando esses requisitos são atendidos, a opção pelo inventário extrajudicial torna-se uma excelente ferramenta para simplificar a vida dos herdeiros, proporcionando uma resolução mais rápida e eficiente da questão sucessória em comparação com o inventário judicial, que pode se estender por anos.

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Quais Documentos São Necessários para Iniciar o Inventário em Cartório?

A etapa de reunião de documentos é crucial para o andamento do inventário extrajudicial. A falta de qualquer certidão ou informação pode atrasar significativamente o processo. É importante ter em mente que alguns documentos são do falecido, outros dos herdeiros e outros referentes aos bens deixados. A seguir, listamos os principais documentos geralmente solicitados:

Documentos do Falecido:

  • Certidão de Óbito (original e atualizada). Para solicitar sua Certidão de Óbito, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Documento de identidade (RG e CPF).
  • Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro) atualizada, expedida há no máximo 90 dias. Para solicitar sua Certidão de Casamento, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Certidão de Pacto Antenupcial e seu registro (se houver).
  • Comprovante de residência.
  • Certidão Negativa de Débitos da União, Estados e Municípios (quando aplicável).

Documentos dos Herdeiros:

  • Documento de identidade (RG e CPF) de todos os herdeiros e cônjuges (se casados).
  • Certidão de Casamento (se casados) ou de Nascimento (se solteiros) atualizada, expedida há no máximo 90 dias. Para solicitar sua Certidão de Nascimento, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Comprovante de residência.
  • Informações sobre a profissão de cada um.

Documentos dos Bens:

  • Imóveis: Certidão de Matrícula de Imóvel atualizada (expedida há no máximo 30 dias), comprovante de propriedade (escritura, contrato de compra e venda), carnê de IPTU e certidão de valor venal (se urbano) ou ITR e CCIR (se rural). Para solicitar sua Certidão de Matrícula de Inteiro Teor, acesse o Sistema Federal.
  • Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tabela FIPE atualizada.
  • Contas bancárias, aplicações e investimentos: Extratos bancários, informações sobre aplicações financeiras, fundos e ações.
  • Outros bens: Contratos sociais de empresas, notas fiscais de joias, obras de arte, etc.

Além disso, a Certidão Negativa de Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), é indispensável para comprovar a inexistência de testamento. Para emitir sua Certidão de Testamento, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.

Como Funciona o Passo a Passo do Inventário Extrajudicial em São Paulo?

O processo de inventário extrajudicial, embora simplificado, segue uma sequência lógica de etapas para garantir sua validade jurídica e a correta partilha dos bens. Acompanhe o fluxo:

  1. Contratar um Advogado

    O primeiro passo e obrigatório é a contratação de um advogado que representará os herdeiros. Ele será responsável por orientar, reunir a documentação, elaborar a minuta da escritura e acompanhar todo o procedimento no cartório. A escolha de um profissional especializado em direito sucessório pode fazer toda a diferença na agilidade e correção do inventário.

  2. Reunir a Documentação Necessária

    Com a orientação do advogado, todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem inventariados devem ser coletados. Essa etapa exige atenção e organização para evitar retrabalhos e atrasos.

  3. Obter a Certidão Negativa de Testamento

    É imprescindível solicitar a Certidão Negativa de Testamento junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) para comprovar que o falecido não deixou testamento. Esta certidão é fundamental para atestar a possibilidade do inventário ser extrajudicial.

  4. Elaborar a Petição e Minuta da Escritura Pública

    O advogado redigirá a petição e a minuta da escritura pública de inventário e partilha, contendo a qualificação de todos os envolvidos, a descrição detalhada dos bens, o plano de partilha e a indicação do inventariante.

  5. Pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

    Com base na avaliação dos bens, o imposto devido pela transmissão da herança (ITCMD) deve ser calculado e pago. Em São Paulo, o imposto é estadual e possui alíquota de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a Lei nº 10.705/2000. A guia de recolhimento deve ser apresentada no cartório.

  6. Assinar a Escritura Pública de Inventário e Partilha

    Após a conferência de toda a documentação, o pagamento do ITCMD e a aprovação da minuta, as partes (herdeiros, advogados) comparecem ao cartório para a leitura e assinatura da escritura pública de inventário e partilha. Este documento formaliza a divisão dos bens.

  7. Registrar os Bens

    Com a escritura pública em mãos, é necessário levá-la aos respectivos órgãos de registro. Para imóveis, deve-se registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis; para veículos, no DETRAN; e para quotas de empresas, na Junta Comercial. Isso garante a transferência de propriedade para os nomes dos herdeiros.

Qual a Importância da Certidão Negativa de Testamento para o Processo?

A Certidão Negativa de Testamento é um documento de extrema importância no contexto do inventário extrajudicial. Sua função é atestar que o falecido não deixou qualquer testamento ou disposição de última vontade. Como um dos requisitos fundamentais para a realização do inventário em cartório é a inexistência de testamento, essa certidão se torna um comprovante indispensável. Sem ela, o cartório não pode prosseguir com o procedimento extrajudicial, uma vez que a existência de um testamento demandaria a abertura de um inventário judicial para sua validação e cumprimento. Garantir a emissão dessa certidão logo no início do processo agiliza a verificação da elegibilidade para o inventário extrajudicial. Para emitir sua Certidão de Testamento de forma rápida e segura, acesse o Sistema Federal e receba-a diretamente em seu e-mail ou endereço físico.

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Quanto Custa um Inventário em Cartório de Notas em São Paulo?

Os custos de um inventário extrajudicial em São Paulo envolvem principalmente os emolumentos do cartório, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e os honorários advocatícios. Os valores dos emolumentos são tabelados por lei estadual e variam de acordo com o valor total dos bens a serem inventariados.

  • Emolumentos de Cartório: São as taxas cobradas pelo serviço do tabelionato. Em São Paulo, a tabela de emolumentos é revisada anualmente e publicada pela Corregedoria Geral da Justiça. O valor aumenta progressivamente conforme o valor dos bens. Por exemplo, para bens de até R$ 50.000,00, o custo pode ser um, enquanto para bens acima de R$ 1.000.000,00, o valor será outro, significativamente maior. É essencial consultar a tabela atualizada ou o próprio cartório para obter uma estimativa precisa.
  • ITCMD: No estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos. Este imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura.
  • Honorários Advocatícios: Os honorários do advogado são fixados entre o profissional e os herdeiros, mas devem respeitar a tabela mínima estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Geralmente, são um percentual sobre o valor dos bens, variando de 5% a 10%, dependendo da complexidade do caso e do valor total dos bens.

É importante considerar também eventuais custos com certidões e averbações em registros públicos após a conclusão do inventário.

Quais São os Prazos para Abrir um Inventário Após o Falecimento?

A legislação brasileira estabelece um prazo para a abertura do inventário após o falecimento. De acordo com o Código de Processo Civil (Art. 611), o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito. Após esse período, se o inventário não for iniciado, os herdeiros podem estar sujeitos à incidência de multa sobre o valor do ITCMD.

Em São Paulo, a multa por atraso na abertura do inventário é de 10% do valor do imposto se o processo for aberto entre 60 e 180 dias após o óbito, e de 20% se o inventário for iniciado após 180 dias. Portanto, é altamente recomendável que os herdeiros e o advogado iniciem os procedimentos o mais rápido possível para evitar custos adicionais e maiores burocracias. Um planejamento prévio e a rápida coleta de informações e documentos são essenciais para cumprir este prazo.

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Onde Realizar o Inventário Extrajudicial na Capital Paulista?

Na cidade de São Paulo, diversos cartórios de notas estão aptos a realizar o inventário extrajudicial. A escolha do tabelionato pode ser feita livremente pelos herdeiros, não havendo uma regra de competência territorial específica como no inventário judicial. No entanto, é comum que as partes optem por um cartório próximo à residência do falecido ou dos herdeiros para facilitar o acesso e a entrega de documentos.

Um dos cartórios de referência na capital paulista é o 22º Tabelião de Notas da Capital, também conhecido como 22º Tabelião de Notas. Localizado na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3745, Jardim Paulista, São Paulo - SP, ele oferece toda a estrutura e expertise para a condução do seu inventário extrajudicial. Optar por um tabelionato com experiência no assunto pode agilizar o processo e garantir a correta aplicação das leis. Para mais detalhes sobre os serviços oferecidos por este estabelecimento, você pode visitar a página do 22º Tabelião de Notas em São Paulo.

Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial em Cartórios de São Paulo

Confira algumas das dúvidas mais comuns sobre o processo de inventário em cartório:

É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?

Não. A existência de testamento, mesmo que simples ou em favor dos herdeiros legais, impede a realização do inventário extrajudicial. Nesses casos, o processo deve ser obrigatoriamente judicial para que o testamento seja validado e cumprido, conforme determina a legislação brasileira.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

A principal diferença reside no foro de tramitação. O inventário judicial é processado perante a Justiça, com a intervenção de um juiz, sendo obrigatório em casos de herdeiros menores/incapazes, divergência entre as partes ou existência de testamento. O extrajudicial é feito em cartório, com a presença de um advogado, exigindo consenso entre herdeiros maiores e capazes e a inexistência de testamento.

Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?

Um inventário extrajudicial é consideravelmente mais rápido que o judicial. Se toda a documentação estiver organizada e houver agilidade por parte dos herdeiros e do advogado, o processo pode ser concluído em poucas semanas, geralmente entre 30 e 90 dias, dependendo da complexidade dos bens e da burocracia do cartório.

Preciso de Certidão Negativa de Débitos Federais para o inventário?

Sim, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União é geralmente exigida para a finalização do inventário, garantindo que o falecido não tinha pendências fiscais federais. Outras certidões negativas (estaduais e municipais) também podem ser solicitadas, dependendo do caso e da localização dos bens.

É possível retificar um inventário extrajudicial já finalizado?

Sim, é possível retificar uma escritura pública de inventário e partilha. Caso haja algum erro material, omissão ou necessidade de incluir um bem que não foi inicialmente partilhado, pode-se fazer uma retificação por meio de uma nova escritura pública, desde que mantidos os requisitos do inventário extrajudicial (consenso, maiores e capazes, sem testamento).

O inventário extrajudicial em Cartório de Notas, especialmente em São Paulo, oferece uma via eficaz e menos desgastante para a resolução da sucessão de bens. Ao compreender os requisitos, reunir a documentação necessária e contar com o apoio de um advogado qualificado, os herdeiros podem conduzir o processo de forma tranquila e segura. A escolha de um tabelionato experiente, como o 22º Tabelião de Notas, facilita ainda mais essa jornada, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas em conformidade com a lei, culminando na rápida e correta partilha dos bens.

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