Cartórios do estado Paraná(PR)
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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente no Paraná, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual sob a égide do Tribunal de Justiça do Paraná, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.
No período imperial (1822-1889), os cartórios eram essencialmente apêndices do poder público, exercendo funções notariais e registrais de forma delegada pelo Estado. A figura do tabelião, nomeado por autoridades imperiais, detinha amplos poderes, atuando na lavratura de escrituras públicas, testamentos, procurações, além dos registros de nascimento, casamento e óbito. A legislação da época, baseada no Direito Português, conferia aos cartórios um caráter de excepcionalidade, dada a escassez de órgãos administrativos capazes de suprir a demanda por serviços de documentação e autenticação. A centralização administrativa era marcante, com forte controle estatal sobre a atividade notarial e registral.
Com a Proclamação da República em 1889, e a consequente adoção de um modelo federativo, a organização dos cartórios passou por um processo de descentralização. A Constituição de 1891 estabeleceu a competência dos estados para legislar sobre organização administrativa, o que resultou em diferentes modelos de organização dos serviços notariais e registrais em cada unidade federativa. No Paraná, como em outros estados, a legislação estadual vigente passou a regular a criação, o funcionamento e a fiscalização dos cartórios, embora o controle estatal permanecesse significativo.
O século XX foi marcado por um debate constante sobre a natureza jurídica dos cartórios: se seriam meros delegatários de funções estatais ou se possuiriam uma natureza jurídica própria, exercendo uma atividade de interesse público por delegação. A Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, representou um marco nesse debate, reconhecendo a autonomia funcional e financeira dos tabeliães e registradores, embora mantendo a fiscalização estatal. A lei estabeleceu a criação dos Colégios Notariais e de Registro, entidades de classe responsáveis pela representação dos interesses dos notários e registradores, bem como pela promoção da qualificação profissional.
A relação entre os cartórios e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) evoluiu ao longo do tempo. Inicialmente, a supervisão dos cartórios era exercida por órgãos administrativos específicos, vinculados ao Poder Executivo estadual. No entanto, com o aumento da complexidade do sistema jurídico e a crescente importância da segurança jurídica, o TJPR passou a assumir um papel mais relevante na fiscalização e controle da atividade notarial e registral. Atualmente, a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, órgão auxiliar do TJPR, é responsável por supervisionar o funcionamento dos cartórios, garantindo o cumprimento da legislação vigente e a qualidade dos serviços prestados à população.
A estrutura atual dos cartórios no Paraná, sob a supervisão do TJPR, é composta por diferentes tipos de unidades, como os Cartórios de Notas, os Cartórios de Registro de Imóveis, os Cartórios de Registro Civil, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e os Cartórios de Protesto. Cada tipo de cartório exerce funções específicas, de acordo com a legislação aplicável. A fiscalização exercida pela Corregedoria-Geral da Justiça abrange aspectos como a regularidade dos atos praticados, a segurança dos registros, a observância das normas de ética profissional e a adequação das instalações físicas. A modernização dos serviços cartorários, com a implementação de sistemas informatizados e a digitalização de documentos, tem sido uma prioridade nos últimos anos, visando a aumentar a eficiência e a transparência da atividade notarial e registral no estado do Paraná.
É importante ressaltar que a evolução dos cartórios no Brasil e no Paraná não foi um processo linear, mas sim marcado por disputas políticas, debates jurídicos e transformações sociais. A busca por um equilíbrio entre a autonomia dos notários e registradores e o controle estatal, visando a garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos, continua sendo um desafio constante.


