Cartórios do estado Goiás(GO)

Pesquisar

A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente em Goiás, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico. No período imperial, a figura do notário público, originária do direito português, já desempenhava um papel crucial na documentação de atos jurídicos e administrativos. Inicialmente, a nomeação dos notários era prerrogativa do poder imperial, com forte influência política e econômica. Os cartórios, nesse contexto, não eram vistos apenas como órgãos de registro, mas também como instrumentos de controle social e arrecadação de impostos.

Com a Proclamação da República em 1889, a organização dos cartórios passou por um processo de gradual descentralização. A Constituição de 1891 estabeleceu a autonomia dos estados, o que refletiu na administração dos serviços notariais e registrais. Goiás, como um dos estados da federação, começou a desenvolver sua própria legislação para regular a atividade cartorária, embora ainda mantivesse forte influência dos princípios e práticas do período imperial. A nomeação dos notários, embora menos centralizada, ainda era frequentemente influenciada por critérios políticos e laços com as elites locais.

O início do século XX foi marcado por debates sobre a necessidade de modernização e profissionalização dos serviços notariais. A crescente complexidade das relações sociais e econômicas demandava um sistema de registro mais eficiente e seguro. Em Goiás, a legislação estadual vigente passou a exigir qualificações mínimas para o exercício da função notarial, como o curso de Direito, embora a implementação dessas exigências tenha sido gradual. A criação de tabelionatos e registros de imóveis em diversas cidades goianas acompanhou o desenvolvimento econômico e demográfico do estado.

A Era Vargas (1930-1945) representou um período de centralização e intervenção estatal em diversos setores, incluindo os serviços notariais. O Decreto-Lei nº 846, de 1938, estabeleceu normas gerais para a organização do sistema registral no país, buscando uniformizar as práticas e garantir a segurança jurídica. Em Goiás, esse decreto-lei foi incorporado à legislação estadual, resultando em mudanças na estrutura e no funcionamento dos cartórios. A fiscalização da atividade notarial foi reforçada, com a criação de órgãos de controle e a instituição de sanções para o descumprimento das normas.

Nas décadas seguintes, o sistema cartorário brasileiro passou por novas transformações, impulsionadas pela evolução tecnológica e pelas demandas da sociedade. A Lei nº 6.015, de 1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, representou um marco na modernização do sistema registral, introduzindo novos conceitos e procedimentos. Em Goiás, a implementação dessa lei exigiu a adaptação dos cartórios às novas tecnologias e a capacitação dos profissionais. A informatização dos registros, iniciada timidamente na década de 1980, ganhou impulso nas décadas seguintes, tornando os serviços mais rápidos e eficientes.

A Constituição Federal de 1988 consolidou a autonomia dos estados na organização dos serviços notariais e registrais, mas estabeleceu princípios gerais a serem observados, como a garantia do acesso à informação e a proteção dos direitos dos cidadãos. Em Goiás, a legislação estadual foi revisada para adequar-se à nova Constituição, definindo as competências dos cartórios, os requisitos para o exercício da função notarial e os procedimentos de fiscalização. A criação do Tribunal de Justiça de Goiás, como órgão máximo do Poder Judiciário estadual, também teve impacto na organização do sistema cartorário, uma vez que o Tribunal passou a exercer o controle da legalidade dos atos praticados pelos notários e registradores.

Atualmente, a estrutura do sistema cartorário em Goiás é composta por diversos tipos de cartórios, como os tabelionatos de notas, os registros de imóveis, os registros de pessoas naturais, os registros de títulos e documentos e os cartórios de protesto. Esses cartórios são fiscalizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, que tem como objetivo garantir a regularidade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos cidadãos. A modernização tecnológica continua sendo uma prioridade, com a implementação de sistemas de registro eletrônico e a utilização de assinaturas digitais, visando tornar os serviços mais acessíveis e eficientes.

A evolução dos cartórios em Goiás, desde o período imperial até a estrutura atual do Tribunal de Justiça, reflete a complexa trajetória do estado e do sistema jurídico brasileiro. A adaptação às mudanças políticas, econômicas e tecnológicas, a busca pela modernização e a preocupação com a segurança jurídica foram os principais desafios enfrentados pelos notários e registradores ao longo da história. O sistema cartorário, como um dos pilares do Estado de Direito, continua desempenhando um papel fundamental na garantia dos direitos dos cidadãos e no desenvolvimento social e econômico de Goiás.