Cartórios do estado Rio de Janeiro(RJ)
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A história dos cartórios no Brasil, e particularmente no estado do Rio de Janeiro, é intrinsecamente ligada à evolução do próprio Estado e de suas instituições jurídicas. Sua trajetória, desde o período imperial até a configuração contemporânea sob a égide do Tribunal de Justiça, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.
No período imperial (1822-1889), os cartórios, denominados então “ofícios de registro”, eram concedidos por Carta Imperial, configurando-se como verdadeiras concessões de poder. A função precípua desses ofícios era a lavratura de atos públicos, como registros de nascimento, casamento, óbito, transações imobiliárias e testamentos. A nomeação dos tabeliães e oficiais de registro era vitalícia e, em grande medida, baseada em critérios de lealdade política e status social. A centralização administrativa era fraca, com pouca supervisão por parte do governo central, o que gerava, por vezes, irregularidades e abusos.
Com a Proclamação da República (1889), a Constituição de 1891 estabeleceu a laicidade do Estado e promoveu algumas alterações na organização dos cartórios. A concessão de ofícios passou a ser regulamentada por legislação estadual, embora a lógica do vitaliciamento e da nomeação discricionária tenha persistido por um longo período. A crescente complexidade da vida social e econômica demandou a criação de novos tipos de registros, como o de títulos e documentos, e o de comércio, refletindo a expansão do mercado e a necessidade de segurança jurídica nas relações comerciais.
No início do século XX, a preocupação com a modernização do sistema registral e a necessidade de maior controle estatal sobre os cartórios levaram à promulgação de leis estaduais que buscavam regulamentar a profissão de tabelião e oficial de registro, estabelecendo requisitos de qualificação e criando mecanismos de fiscalização. No Rio de Janeiro, essa evolução se manifestou em legislação estadual vigente que visava a padronização dos procedimentos e a garantia da segurança jurídica dos atos registrados.
A década de 1960 marcou um ponto de inflexão na história dos cartórios brasileiros. A Lei nº 6.015, de 1973 (Lei dos Registros Públicos), unificou a legislação sobre registros públicos em âmbito nacional, estabelecendo normas gerais para o funcionamento dos cartórios e definindo as atribuições dos tabeliães e oficiais de registro. Essa lei representou um avanço significativo na modernização do sistema registral, mas manteve a natureza de delegação de serviço público dos cartórios, com a continuidade do vitaliciamento.
A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, impactou diretamente a organização dos cartórios no estado do Rio de Janeiro. A supervisão e o controle dos serviços notariais e registrais passaram a ser exercidos pelo Tribunal de Justiça, que criou a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) como órgão responsável pela fiscalização e pela disciplina dos cartórios. A CGJ, por meio de Provimentos e Normas Corregedorias, estabelece diretrizes para o funcionamento dos cartórios, zelando pela observância da legislação vigente e pela qualidade dos serviços prestados à população.
Atualmente, a estrutura dos cartórios no estado do Rio de Janeiro está organizada em diferentes ramos de especialização: Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Interditos e Protestos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. Cada um desses ramos possui suas próprias atribuições e competências, definidas pela legislação federal e estadual. O Tribunal de Justiça, por meio da CGJ, exerce um papel fundamental na supervisão e no controle desses serviços, garantindo a segurança jurídica e a eficiência do sistema registral.
A modernização tecnológica, com a implementação de sistemas informatizados e a digitalização de documentos, tem sido um processo contínuo nos cartórios do Rio de Janeiro, impulsionado pelo Tribunal de Justiça. A busca pela desburocratização e pela simplificação dos procedimentos visa a tornar os serviços notariais e registrais mais acessíveis e eficientes, atendendo às demandas de uma sociedade cada vez mais dinâmica e exigente. A recente implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) representa um marco importante nesse processo de modernização, permitindo a realização de diversos atos registrais de forma remota e segura.
Em suma, a evolução dos cartórios no Rio de Janeiro, desde o período imperial até a estrutura atual sob a supervisão do Tribunal de Justiça, é uma história de adaptação às transformações sociais, políticas e tecnológicas do país. A busca pela segurança jurídica, pela eficiência e pela acessibilidade dos serviços notariais e registrais continua sendo um desafio constante para as instituições responsáveis pela sua regulamentação e fiscalização.


