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Diretório nacional de Cartórios

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Cartórios de Rio de Janeiro

Rio de Janeiro — RJ

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EstadoRio de Janeiro
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Cidades

Cidades e cartórios de Rio de Janeiro

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Angra dos Reis11 serventias+
Aperibé1 serventia+
Araruama6 serventias+
Areal2 serventias+
Armação dos Búzios1 serventia+
Arraial do Cabo3 serventias+
Barra do Piraí5 serventias+
Barra Mansa5 serventias+
Belford Roxo7 serventias+
Bom Jardim4 serventias+
Bom Jesus do Itabapoana4 serventias+
Cabo Frio5 serventias+
Cachoeiras de Macacu4 serventias+
Cambuci5 serventias+
  • 2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS Ver cartório
  • CARTÓRIO CONTADOR, PARTIDOR E DISTRIBUIDOR Ver cartório
  • OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS - 5º DISTRITO Ver cartório
  • Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito de Cambuci Ver cartório
  • Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de Cambuci Ver cartório
Campos dos Goytacazes28 serventias+
Cantagalo8 serventias+
Carapebus1 serventia+
Cardoso Moreira1 serventia+
Carmo3 serventias+
Casimiro de Abreu6 serventias+
Comendador Levy Gasparian2 serventias+
Conceição de Macabu4 serventias+
Cordeiro4 serventias+
Duas Barras3 serventias+
Duque de Caxias12 serventias+
Engenheiro Paulo de Frontin3 serventias+
Guapimirim4 serventias+
Iguaba Grande2 serventias+
Itaboraí7 serventias+
Itaguaí5 serventias+
Italva2 serventias+
Itaocara3 serventias+
Itaperuna5 serventias+
Itatiaia2 serventias+
Japeri2 serventias+
Laje do Muriaé2 serventias+
Macaé7 serventias+
Macuco1 serventia+
Magé8 serventias+
Mangaratiba3 serventias+
Maricá6 serventias+
Mendes3 serventias+
Mesquita1 serventia+
Miguel Pereira4 serventias+
Miracema3 serventias+
Natividade3 serventias+
Nilópolis6 serventias+
Niterói24 serventias+
Nova Friburgo9 serventias+
Nova Iguaçu13 serventias+
Paracambi4 serventias+
Paraíba do Sul5 serventias+
Parati2 serventias+
Paty do Alferes1 serventia+
Petrópolis14 serventias+
Pinheiral1 serventia+
Piraí5 serventias+
Porciúncula4 serventias+
Porto Real1 serventia+
Quatis1 serventia+
Queimados2 serventias+
Quissamã1 serventia+
Resende7 serventias+
Rio Bonito3 serventias+
Rio Claro5 serventias+
Rio das Flores3 serventias+
Rio das Ostras1 serventia+
Rio de Janeiro88 serventias+
Santa Maria Madalena6 serventias+
Santo Antônio de Pádua4 serventias+
São Fidélis7 serventias+
São Gonçalo12 serventias+
São João da Barra4 serventias+
São João de Meriti10 serventias+
São José de Ubá1 serventia+
São José do Vale do Rio Preto2 serventias+
São Pedro da Aldeia3 serventias+
São Sebastião do Alto2 serventias+
Sapucaia4 serventias+
Saquarema5 serventias+
Seropédica9 serventias+
Silva Jardim2 serventias+
Sumidouro2 serventias+
Tanguá1 serventia+
Teresópolis6 serventias+
Trajano de Morais2 serventias+
Três Rios4 serventias+
Valença7 serventias+
Varre-Sai1 serventia+
Vassouras4 serventias+
Volta Redonda4 serventias+

Sobre a atividade

Registro e atividade notarial em Rio de Janeiro

A história dos cartórios no Brasil, e particularmente no estado do Rio de Janeiro, é intrinsecamente ligada à evolução do próprio Estado e de suas instituições jurídicas. Sua trajetória, desde o período imperial até a configuração contemporânea sob a égide do Tribunal de Justiça, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.

No período imperial (1822-1889), os cartórios, denominados então “ofícios de registro”, eram concedidos por Carta Imperial, configurando-se como verdadeiras concessões de poder. A função precípua desses ofícios era a lavratura de atos públicos, como registros de nascimento, casamento, óbito, transações imobiliárias e testamentos. A nomeação dos tabeliães e oficiais de registro era vitalícia e, em grande medida, baseada em critérios de lealdade política e status social. A centralização administrativa era fraca, com pouca supervisão por parte do governo central, o que gerava, por vezes, irregularidades e abusos.

Com a Proclamação da República (1889), a Constituição de 1891 estabeleceu a laicidade do Estado e promoveu algumas alterações na organização dos cartórios. A concessão de ofícios passou a ser regulamentada por legislação estadual, embora a lógica do vitaliciamento e da nomeação discricionária tenha persistido por um longo período. A crescente complexidade da vida social e econômica demandou a criação de novos tipos de registros, como o de títulos e documentos, e o de comércio, refletindo a expansão do mercado e a necessidade de segurança jurídica nas relações comerciais.

No início do século XX, a preocupação com a modernização do sistema registral e a necessidade de maior controle estatal sobre os cartórios levaram à promulgação de leis estaduais que buscavam regulamentar a profissão de tabelião e oficial de registro, estabelecendo requisitos de qualificação e criando mecanismos de fiscalização. No Rio de Janeiro, essa evolução se manifestou em legislação estadual vigente que visava a padronização dos procedimentos e a garantia da segurança jurídica dos atos registrados.

A década de 1960 marcou um ponto de inflexão na história dos cartórios brasileiros. A Lei nº 6.015, de 1973 (Lei dos Registros Públicos), unificou a legislação sobre registros públicos em âmbito nacional, estabelecendo normas gerais para o funcionamento dos cartórios e definindo as atribuições dos tabeliães e oficiais de registro. Essa lei representou um avanço significativo na modernização do sistema registral, mas manteve a natureza de delegação de serviço público dos cartórios, com a continuidade do vitaliciamento.

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, impactou diretamente a organização dos cartórios no estado do Rio de Janeiro. A supervisão e o controle dos serviços notariais e registrais passaram a ser exercidos pelo Tribunal de Justiça, que criou a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) como órgão responsável pela fiscalização e pela disciplina dos cartórios. A CGJ, por meio de Provimentos e Normas Corregedorias, estabelece diretrizes para o funcionamento dos cartórios, zelando pela observância da legislação vigente e pela qualidade dos serviços prestados à população.

Atualmente, a estrutura dos cartórios no estado do Rio de Janeiro está organizada em diferentes ramos de especialização: Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Interditos e Protestos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. Cada um desses ramos possui suas próprias atribuições e competências, definidas pela legislação federal e estadual. O Tribunal de Justiça, por meio da CGJ, exerce um papel fundamental na supervisão e no controle desses serviços, garantindo a segurança jurídica e a eficiência do sistema registral.

A modernização tecnológica, com a implementação de sistemas informatizados e a digitalização de documentos, tem sido um processo contínuo nos cartórios do Rio de Janeiro, impulsionado pelo Tribunal de Justiça. A busca pela desburocratização e pela simplificação dos procedimentos visa a tornar os serviços notariais e registrais mais acessíveis e eficientes, atendendo às demandas de uma sociedade cada vez mais dinâmica e exigente. A recente implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) representa um marco importante nesse processo de modernização, permitindo a realização de diversos atos registrais de forma remota e segura.

Em suma, a evolução dos cartórios no Rio de Janeiro, desde o período imperial até a estrutura atual sob a supervisão do Tribunal de Justiça, é uma história de adaptação às transformações sociais, políticas e tecnológicas do país. A busca pela segurança jurídica, pela eficiência e pela acessibilidade dos serviços notariais e registrais continua sendo um desafio constante para as instituições responsáveis pela sua regulamentação e fiscalização.