Cartórios do estado Bahia(BA)

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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente na Bahia, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico. No período imperial, a figura do notário público, originária do direito português, já desempenhava um papel crucial na documentação de atos jurídicos e administrativos. Inicialmente, a nomeação dos notários era prerrogativa do poder imperial, com forte influência política e econômica. Os cartórios, nesse contexto, não eram vistos apenas como órgãos de registro, mas também como instrumentos de controle social e arrecadação de impostos.

Com a Proclamação da República em 1889, a organização dos cartórios passou por um processo de gradual descentralização. A Constituição de 1891 estabeleceu a autonomia dos estados, o que refletiu na administração dos serviços notariais e registrais. A Bahia, como um dos estados mais tradicionais do país, manteve a estrutura cartorária herdada do Império, adaptando-a às novas demandas republicanas. A legislação estadual vigente, ao longo das primeiras décadas republicanas, regulamentava a criação, o funcionamento e a fiscalização dos cartórios, buscando garantir a segurança jurídica e a fé pública.

A primeira metade do século XX foi marcada por um debate sobre a natureza jurídica dos cartórios. Existiam diferentes correntes de pensamento: alguns defendiam a manutenção do sistema de delegação, enquanto outros propunham a criação de um sistema de provimento por concurso público. A Constituição de 1934 introduziu algumas mudanças, como a exigência de formação jurídica para o exercício da função notarial, mas o sistema de delegação ainda predominava. Durante o período do Estado Novo (1937-1945), a centralização política se refletiu no controle mais rígido dos cartórios, com a intervenção do governo federal na nomeação dos notários.

A partir da década de 1940, com a redemocratização do país, o debate sobre a meritocracia no acesso à função notarial ganhou força. A Constituição de 1946 estabeleceu que o provimento dos cargos notariais e de registro seria feito por concurso de provas e títulos, mas a implementação dessa disposição constitucional foi lenta e gradual. A Bahia, juntamente com outros estados, iniciou a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas nos cartórios, mas o sistema de delegação ainda persistia em muitos casos.

A Constituição de 1988 representou um marco fundamental na organização dos cartórios no Brasil. Ela consolidou o sistema de provimento por concurso público, garantindo a igualdade de oportunidades e a seleção dos candidatos mais qualificados. A Emenda Constitucional nº 45, de 2005, fortaleceu ainda mais a autonomia dos serviços notoriais e registrais, definindo-os como serviços essenciais, públicos e delegados. A Bahia, em consonância com a Constituição Federal, implementou um sistema de concursos públicos rigorosos e transparentes para o provimento dos cargos de notário e registrador.

A estrutura atual do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) exerce um papel fundamental na supervisão e fiscalização dos cartórios. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão auxiliar do TJBA, é responsável por garantir o cumprimento da legislação notarial e registral, bem como por apurar denúncias de irregularidades e aplicar as sanções cabíveis. O TJBA também possui um sistema de controle de qualidade dos serviços cartorários, que visa assegurar a eficiência, a segurança e a transparência dos atos praticados nos cartórios da Bahia. A modernização tecnológica dos cartórios, com a implementação de sistemas de registro eletrônico e a digitalização de documentos, tem sido uma prioridade do TJBA, visando facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços notoriais e registrais e aprimorar a gestão dos cartórios.

Em resumo, a evolução dos cartórios na Bahia, desde o período imperial até a estrutura atual do TJBA, reflete a complexa trajetória do sistema jurídico brasileiro. A passagem de um sistema de delegação política para um sistema de provimento por concurso público, a crescente autonomia dos serviços notoriais e registrais e a modernização tecnológica dos cartórios são marcos importantes dessa evolução, que visam garantir a segurança jurídica, a fé pública e o acesso à justiça para todos os cidadãos.