Cartórios do estado Amapá(AP)

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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente no Amapá, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.

No período imperial (1822-1889), os cartórios eram essencialmente apêndices do poder público, exercendo funções notariais e registrais de forma delegada pelo Estado. A figura do tabelião, nomeado por autoridades imperiais, detinha amplos poderes, atuando não apenas na lavratura de escrituras públicas, testamentos e procurações, mas também como oficial de justiça e, em muitos casos, como verdadeiro agente do poder central em regiões distantes. A legislação da época, baseada no Direito Português, conferia aos cartórios um caráter de exclusividade e estabilidade, com a transmissão do ofício muitas vezes ocorrendo no âmbito familiar. A organização era descentralizada, com forte influência das elites locais.

Com a Proclamação da República (1889), a Constituição de 1891 manteve a estrutura básica dos cartórios, embora com algumas alterações. A República Velha (1889-1930) foi marcada pela continuidade do sistema de delegação estatal, com a manutenção do critério de nomeação dos tabeliões e a persistência da exclusividade. No entanto, a crescente complexidade da vida social e econômica demandava uma maior regulamentação das atividades cartorárias. A legislação federal começou a estabelecer normas mais detalhadas sobre os procedimentos notariais e registrais, buscando garantir maior segurança jurídica e padronização em todo o território nacional.

A Era Vargas (1930-1945) representou um ponto de inflexão na história dos cartórios. O Estado Novo, com sua forte centralização e intervenção na economia, buscou controlar mais de perto as atividades cartorárias. O Decreto-Lei nº 859, de 1938, reorganizou a serventia extrajudicial, estabelecendo a obrigatoriedade de concurso público para o provimento dos cargos de tabelião e oficial de registro. Essa medida visava profissionalizar a atividade e reduzir o poder das elites locais, embora a nomeação política ainda mantivesse certa influência. A legislação da época também ampliou as atribuições dos cartórios, conferindo-lhes novas competências em áreas como a habilitação para o casamento e a emissão de certidões.

No período democrático (1945-1964), a Constituição de 1946 manteve a estrutura estabelecida pela Era Vargas, com a exigência de concurso público para o acesso aos cargos de tabelião e oficial de registro. A legislação infraconstitucional continuou a evoluir, buscando aprimorar os procedimentos notariais e registrais e garantir a segurança jurídica dos atos praticados pelos cartórios. A criação do Conselho Nacional dos Registradores e Tabeliões (CNR), em 1958, representou um importante passo para a organização e a representação dos interesses da categoria.

Durante a Ditadura Militar (1964-1985), a legislação cartorária sofreu algumas alterações, com o objetivo de fortalecer o controle estatal sobre as atividades notariais e registrais. A Lei nº 6.015, de 1973, regulamentou a profissão de tabelião e oficial de registro, estabelecendo novas normas sobre a qualificação, a nomeação e a fiscalização dos profissionais. A legislação da época também ampliou as atribuições dos cartórios, conferindo-lhes novas competências em áreas como a execução de títulos extrajudiciais.

A Constituição de 1988, ao estabelecer o princípio da autonomia funcional e financeira dos cartórios, representou um marco fundamental na história das instituições. A Emenda Constitucional nº 23, de 1999, consolidou essa autonomia, definindo os cartórios como serviços de natureza essencial, incumbidos de dar fé pública aos atos jurídicos e de manter a ordem jurídica. A partir da Constituição de 1988, a regulamentação dos cartórios passou a ser compartilhada entre a União e os Estados, com a União estabelecendo as normas gerais e os Estados definindo as regras específicas para o seu funcionamento.

No contexto do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAM), a supervisão e a fiscalização dos cartórios são exercidas por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. A Corregedoria é responsável por garantir o cumprimento da legislação vigente, zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos cartórios e apurar eventuais irregularidades. A estrutura da Corregedoria inclui unidades especializadas em diversas áreas, como a fiscalização de registros de imóveis, a fiscalização de notas e a fiscalização de protestos. A legislação estadual vigente estabelece os requisitos para a criação, o funcionamento e a fiscalização dos cartórios no Amapá, bem como as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das normas.

Atualmente, os cartórios no Amapá, assim como em todo o país, estão passando por um processo de modernização e informatização. A utilização de sistemas eletrônicos de registro e a implantação do sistema eletrônico de distribuição de processos judiciais têm contribuído para aumentar a eficiência e a transparência dos serviços prestados pelos cartórios. A busca pela modernização e pela inovação é um desafio constante para as instituições, visando garantir a segurança jurídica e a acessibilidade dos serviços notariais e registrais à população.