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Cidades
Cidades e cartórios de Piauí
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Bertolínia2 serventias+
- 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS Ver cartório
- Cartório do 2º Ofício Ver cartório
Elesbão Veloso2 serventias+
- 1º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS Ver cartório
- Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil Ver cartório
Floriano4 serventias+
- Cartório Rocha Ver cartório
- Cartório Rocha Ver cartório
- Cartório do 2º Ofício Cível Ver cartório
- Cartório Carvalho Ver cartório
Francisco Santos1 serventia+
- 2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Ver cartório
José de Freitas2 serventias+
- 1º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS Ver cartório
- Cartório Paulino Pacífico Ver cartório
Marcolândia2 serventias+
- 1º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS Ver cartório
- 2º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS Ver cartório
Oeiras3 serventias+
- Cartório do 1º Ofício Ver cartório
- Cartório Benedito de Deus Barbosa Ver cartório
- Cartório do 4º Ofício Ver cartório
Paes Landim2 serventias+
- 1º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS Ver cartório
- 2º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS Ver cartório
Parnaíba7 serventias+
- Almendra - Serviço Notarial e Registral Ver cartório
- Cartório Bezerra Ver cartório
- Cartório B. Souza Ver cartório
- Serviço Registral Ruben Furtado Ver cartório
- Forum Salmon Lustosa - 2º Cartório de Registro Civil Ver cartório
- 2º OFÍCIO DO CRIME E JÚRI Ver cartório
- 3º OFÍCIO CRIMINAL Ver cartório
Paulistana2 serventias+
- Cartório Manoel Luiz Cunha Cavalcanti Ver cartório
- Cartório Petronila Moreira de Carvalho Ver cartório
Pedro II2 serventias+
- 1º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS Ver cartório
- Cartório Galvão Oliveira 2º Ofício Ver cartório
Picos4 serventias+
- Cartório do 1º Ofício Ver cartório
- Cartório do 2º Ofício Ver cartório
- 3º Tabelionato de Notas e Anexos Ver cartório
- Cartório do 4º Ofício Ver cartório
Pio IX2 serventias+
- Cartório Izidro de Alencar Bezerra - 1º Ofício Ver cartório
- Cartório João Elói Bezerra - 2º Ofício Ver cartório
Ribeiro Gonçalves2 serventias+
- Cartório Conceição Ribeiro - 1º Ofício Ver cartório
- Cartório João Pinheiro Ver cartório
São Félix do Piauí2 serventias+
- OFÍCIO ÚNICO Ver cartório
- Cartório de Ofício Único de Notas e Registro de Imóveis Ver cartório
São Francisco do Piauí3 serventias+
- Cartório João Esteves Júnior Ver cartório
- Cartório Rivadávia Soares Ver cartório
- Cartório Único de Várzea Grande Ver cartório
Teresina9 serventias+
- Cartório Dora Martins Ver cartório
- Cartório Joaquim Dias de Santana Ver cartório
- Cartório Ivone Araújo Lages Ver cartório
- Cartório João Crisóstomo Ver cartório
- 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis - Naila Bucar Ver cartório
- Cartório Themístocles Sampaio Ver cartório
- 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis Ver cartório
- Cartório Djalma Veloso Ver cartório
- Cartório Nazareno Araújo Ver cartório
Sobre a atividade
Registro e atividade notarial em Piauí
A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente no Piauí, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.
No período imperial (1822-1889), os cartórios eram essencialmente delegações de funções estatais, outorgadas por meio de cartas de foral. O tabelião, figura central da instituição, acumulava funções de registro civil, notas, protestos e, em alguns casos, até mesmo funções judiciais. A nomeação dos tabeliães era, em grande parte, influenciada por critérios políticos e de proximidade com o poder central, caracterizando um sistema de apadrinhamento e clientelismo. A legislação da época, baseada no Direito Português, era fragmentada e carente de regulamentação específica para a atividade notarial e registral.
Com a Proclamação da República (1889), iniciou-se um processo gradual de modernização das instituições brasileiras, que também atingiu os cartórios. A Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre as funções judiciais e extrajudiciais, marcando um primeiro passo para a autonomia dos serviços notariais e registrais. No entanto, a regulamentação ainda era incipiente, e a prática continuava fortemente influenciada pelo sistema de foros e apadrinhamento. O Código Civil de 1916 trouxe avanços na organização do direito civil, impactando indiretamente a atuação dos cartórios, especialmente nas áreas de registro de imóveis e contratos.
A década de 1930, com a Revolução de 1930 e a Era Vargas, representou um período de centralização do poder e de intervenção estatal na economia e na sociedade. A legislação notarial e registral foi objeto de novas regulamentações, buscando a padronização dos serviços e o controle estatal sobre a atividade. A criação do Conselho Nacional de Notários e Registradores, em 1939, foi um marco importante nesse processo, visando a organização e a fiscalização da atividade em âmbito nacional.
A partir da década de 1960, com o desenvolvimento do país e a crescente complexidade das relações sociais e econômicas, a demanda por serviços notariais e registrais aumentou significativamente. A Lei nº 6.015, de 1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, representou um avanço fundamental na regulamentação da atividade, estabelecendo normas detalhadas sobre os registros de imóveis, empresariais, de títulos e documentos, e de pessoas naturais e jurídicas. Essa lei, com suas alterações posteriores, permanece em vigor até hoje, constituindo a principal legislação que rege os cartórios no Brasil.
No âmbito do estado do Piauí, a evolução dos cartórios acompanhou as tendências nacionais. A legislação estadual vigente, complementando a legislação federal, estabeleceu normas específicas sobre a organização e o funcionamento dos serviços notariais e registrais no estado. A criação da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí, responsável pela fiscalização e pelo controle da atividade notarial e registral, foi um passo importante para a garantia da segurança jurídica e da qualidade dos serviços prestados à população.
A estrutura atual do Tribunal de Justiça do Piauí (TJP) compreende, em relação aos cartórios, a supervisão exercida pela Corregedoria Geral de Justiça. Esta, por sua vez, é responsável por realizar inspeções, apurar denúncias, aplicar sanções disciplinares e promover a capacitação dos notários e registradores. A Corregedoria atua como um elo entre os cartórios, o TJP e a sociedade, garantindo o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos cidadãos. Além disso, o TJP possui um sistema de informatização que integra os cartórios, facilitando o acesso à informação e a comunicação entre as partes interessadas.
A modernização dos cartórios no Piauí, impulsionada pela tecnologia da informação, tem contribuído para a agilidade e a eficiência dos serviços prestados. A implantação do sistema eletrônico de registro de imóveis, por exemplo, tem reduzido o tempo de espera para a conclusão dos processos e facilitado o acesso à informação para os cidadãos. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, como a necessidade de ampliar o acesso aos serviços notariais e registrais em áreas remotas do estado e de garantir a inclusão digital da população.
Em suma, a trajetória dos cartórios no Brasil e no Piauí é marcada por um processo contínuo de evolução e modernização. Desde as origens no período imperial até a estrutura atual do Tribunal de Justiça do Piauí, os cartórios têm desempenhado um papel fundamental na garantia da segurança jurídica, na proteção dos direitos dos cidadãos e no desenvolvimento econômico e social do país.