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Diretório nacional de Cartórios

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Cartórios de Piauí

Piauí — PI

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Cidades

Cidades e cartórios de Piauí

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Agricolândia1 serventia+
Água Branca1 serventia+
Alagoinha do Piauí1 serventia+
Alto Longá1 serventia+
Altos2 serventias+
Amarante1 serventia+
Angical do Piauí1 serventia+
Anísio de Abreu1 serventia+
Antônio Almeida1 serventia+
Aroazes1 serventia+
Arraial1 serventia+
Avelino Lopes1 serventia+
Barras1 serventia+
Barreiras do Piauí1 serventia+
Barro Duro1 serventia+
Batalha1 serventia+
Beneditinos1 serventia+
Bertolínia2 serventias+
Bocaina1 serventia+
Bom Jesus2 serventias+
Buriti dos Lopes1 serventia+
Campinas do Piauí1 serventia+
Campo Maior1 serventia+
Canto do Buriti1 serventia+
Capitão de Campos1 serventia+
Caracol1 serventia+
Castelo do Piauí2 serventias+
Cocal1 serventia+
Conceição do Canindé1 serventia+
Corrente1 serventia+
Cristalândia do Piauí1 serventia+
Cristino Castro1 serventia+
Curimatá1 serventia+
Demerval Lobão2 serventias+
Dirceu Arcoverde1 serventia+
Dom Expedito Lopes1 serventia+
Dom Inocêncio2 serventias+
Domingos Mourão1 serventia+
Elesbão Veloso2 serventias+
Eliseu Martins1 serventia+
Esperantina1 serventia+
Flores do Piauí1 serventia+
Floriano4 serventias+
Francinópolis1 serventia+
Francisco Ayres1 serventia+
Francisco Santos1 serventia+
  • 2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Ver cartório
Fronteiras1 serventia+
Gilbués1 serventia+
Guadalupe1 serventia+
Hugo Napoleão1 serventia+
Inhuma1 serventia+
Ipiranga do Piauí1 serventia+
Isaías Coelho1 serventia+
Itainópolis1 serventia+
Itaueira1 serventia+
Jaicós2 serventias+
Jerumenha1 serventia+
Joaquim Pires1 serventia+
José de Freitas2 serventias+
Landri Sales2 serventias+
Luís Correia1 serventia+
Luzilândia1 serventia+
Manoel Emídio1 serventia+
Marcolândia2 serventias+
  • 1º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS Ver cartório
  • 2º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS Ver cartório
Marcos Parente1 serventia+
Matias Olímpio1 serventia+
Miguel Alves1 serventia+
Miguel Leão1 serventia+
Monsenhor Gil1 serventia+
Monsenhor Hipólito1 serventia+
Monte Alegre do Piauí1 serventia+
Nazaré do Piauí1 serventia+
Nossa Senhora dos Remédios1 serventia+
Novo Oriente do Piauí1 serventia+
Oeiras3 serventias+
Padre Marcos2 serventias+
Paes Landim2 serventias+
  • 1º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS Ver cartório
  • 2º TABELIONATO DE NOTAS, OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS Ver cartório
Palmeira do Piauí1 serventia+
Palmeirais1 serventia+
Parnaguá2 serventias+
Parnaíba7 serventias+
Paulistana2 serventias+
Pedro II2 serventias+
Picos4 serventias+
Pimenteiras1 serventia+
Pio IX2 serventias+
Piracuruca2 serventias+
Piripiri1 serventia+
Porto1 serventia+
Prata do Piauí1 serventia+
Redenção do Gurguéia1 serventia+
Regeneração2 serventias+
Ribeiro Gonçalves2 serventias+
Rio Grande do Piauí1 serventia+
Santa Cruz do Piauí1 serventia+
Santa Filomena1 serventia+
Santa Luz1 serventia+
Santo Antônio de Lisboa1 serventia+
Santo Inácio do Piauí1 serventia+
São Félix do Piauí2 serventias+
São Francisco do Piauí3 serventias+
São Gonçalo do Piauí1 serventia+
São João da Serra1 serventia+
São João do Piauí2 serventias+
São José do Peixe1 serventia+
São José do Piauí1 serventia+
São Julião1 serventia+
São Miguel do Tapuio1 serventia+
São Pedro do Piauí1 serventia+
São Raimundo Nonato1 serventia+
Simões1 serventia+
Simplício Mendes2 serventias+
Socorro do Piauí1 serventia+
Teresina9 serventias+
União1 serventia+
Uruçuí1 serventia+
Valença do Piauí1 serventia+
Várzea Grande1 serventia+

Sobre a atividade

Registro e atividade notarial em Piauí

A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente no Piauí, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.

No período imperial (1822-1889), os cartórios eram essencialmente delegações de funções estatais, outorgadas por meio de cartas de foral. O tabelião, figura central da instituição, acumulava funções de registro civil, notas, protestos e, em alguns casos, até mesmo funções judiciais. A nomeação dos tabeliães era, em grande parte, influenciada por critérios políticos e de proximidade com o poder central, caracterizando um sistema de apadrinhamento e clientelismo. A legislação da época, baseada no Direito Português, era fragmentada e carente de regulamentação específica para a atividade notarial e registral.

Com a Proclamação da República (1889), iniciou-se um processo gradual de modernização das instituições brasileiras, que também atingiu os cartórios. A Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre as funções judiciais e extrajudiciais, marcando um primeiro passo para a autonomia dos serviços notariais e registrais. No entanto, a regulamentação ainda era incipiente, e a prática continuava fortemente influenciada pelo sistema de foros e apadrinhamento. O Código Civil de 1916 trouxe avanços na organização do direito civil, impactando indiretamente a atuação dos cartórios, especialmente nas áreas de registro de imóveis e contratos.

A década de 1930, com a Revolução de 1930 e a Era Vargas, representou um período de centralização do poder e de intervenção estatal na economia e na sociedade. A legislação notarial e registral foi objeto de novas regulamentações, buscando a padronização dos serviços e o controle estatal sobre a atividade. A criação do Conselho Nacional de Notários e Registradores, em 1939, foi um marco importante nesse processo, visando a organização e a fiscalização da atividade em âmbito nacional.

A partir da década de 1960, com o desenvolvimento do país e a crescente complexidade das relações sociais e econômicas, a demanda por serviços notariais e registrais aumentou significativamente. A Lei nº 6.015, de 1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, representou um avanço fundamental na regulamentação da atividade, estabelecendo normas detalhadas sobre os registros de imóveis, empresariais, de títulos e documentos, e de pessoas naturais e jurídicas. Essa lei, com suas alterações posteriores, permanece em vigor até hoje, constituindo a principal legislação que rege os cartórios no Brasil.

No âmbito do estado do Piauí, a evolução dos cartórios acompanhou as tendências nacionais. A legislação estadual vigente, complementando a legislação federal, estabeleceu normas específicas sobre a organização e o funcionamento dos serviços notariais e registrais no estado. A criação da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí, responsável pela fiscalização e pelo controle da atividade notarial e registral, foi um passo importante para a garantia da segurança jurídica e da qualidade dos serviços prestados à população.

A estrutura atual do Tribunal de Justiça do Piauí (TJP) compreende, em relação aos cartórios, a supervisão exercida pela Corregedoria Geral de Justiça. Esta, por sua vez, é responsável por realizar inspeções, apurar denúncias, aplicar sanções disciplinares e promover a capacitação dos notários e registradores. A Corregedoria atua como um elo entre os cartórios, o TJP e a sociedade, garantindo o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos cidadãos. Além disso, o TJP possui um sistema de informatização que integra os cartórios, facilitando o acesso à informação e a comunicação entre as partes interessadas.

A modernização dos cartórios no Piauí, impulsionada pela tecnologia da informação, tem contribuído para a agilidade e a eficiência dos serviços prestados. A implantação do sistema eletrônico de registro de imóveis, por exemplo, tem reduzido o tempo de espera para a conclusão dos processos e facilitado o acesso à informação para os cidadãos. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, como a necessidade de ampliar o acesso aos serviços notariais e registrais em áreas remotas do estado e de garantir a inclusão digital da população.

Em suma, a trajetória dos cartórios no Brasil e no Piauí é marcada por um processo contínuo de evolução e modernização. Desde as origens no período imperial até a estrutura atual do Tribunal de Justiça do Piauí, os cartórios têm desempenhado um papel fundamental na garantia da segurança jurídica, na proteção dos direitos dos cidadãos e no desenvolvimento econômico e social do país.