Cartórios do estado Rondônia(RO)

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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente em Rondônia, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.

Período Imperial (1822-1889): No Brasil Imperial, os cartórios, denominados inicialmente “escrivanías”, desempenhavam um papel central na administração da justiça e na documentação oficial. Eram concedidos por alvará imperial, caracterizando-se como uma fonte de renda para a Coroa e um instrumento de controle social. As funções eram amplas, abrangendo desde a lavratura de escrituras públicas e testamentos até o registro de nascimentos, casamentos e óbitos. A figura do escrivão, muitas vezes ligada às elites locais, exercia considerável poder e influência. A legislação da época, baseada no Direito Português, regulamentava de forma incipiente a atividade notarial e registral, focando mais na arrecadação de impostos e na manutenção da ordem do que na qualificação técnica dos profissionais.

Primeira República (1889-1930): Com a Proclamação da República, a organização dos cartórios passou por um processo de descentralização. A Constituição de 1891 atribuiu aos estados a competência para organizar a justiça e, consequentemente, os serviços notariais e registrais. Apesar disso, a regulamentação continuou fragmentada e sujeita a influências políticas locais. A figura do tabelião e do oficial de registro ganhou maior relevância, mas a falta de um sistema unificado de formação e fiscalização gerava problemas como a corrupção e a insegurança jurídica. A legislação estadual vigente, nesse período, buscava adaptar as normas imperiais à nova realidade republicana, mas sem promover mudanças estruturais significativas.

Era Vargas (1930-1945): A Era Vargas marcou um ponto de inflexão na história dos cartórios brasileiros. O governo centralizador de Getúlio Vargas buscou modernizar a administração pública e fortalecer o controle do Estado sobre os serviços notoriais e registrais. O Decreto nº 14.237, de 1942, unificou a legislação sobre o registro público, estabelecendo normas para a criação, funcionamento e fiscalização dos cartórios. A profissionalização dos tabeliães e oficiais de registro foi incentivada, com a exigência de concurso público para o provimento dos cargos. Essa legislação representou um avanço significativo na organização do sistema registral, mas ainda mantinha características patrimonialistas, com a concessão de tabelionatos e ofícios de registro por tempo indeterminado.

Período Democrático e Ditadura Militar (1945-1985): O período democrático pós-Vargas e a subsequente Ditadura Militar foram marcados por debates sobre a necessidade de aprimorar a legislação notarial e registral. A Lei nº 6.015, de 1973, conhecida como a Lei dos Registros Públicos, consolidou e atualizou as normas sobre o registro de imóveis, títulos e documentos, pessoas jurídicas e atos de última vontade. Essa lei, que ainda hoje é a base do sistema registral brasileiro, estabeleceu princípios como a publicidade, a segurança jurídica e a especialidade dos registros. Durante a Ditadura Militar, o controle do Estado sobre os cartórios foi intensificado, com a criação de órgãos de fiscalização e a intervenção em tabelionatos e ofícios de registro considerados problemáticos.

Nova República (1985-Presente): A Constituição de 1988, ao estabelecer a autonomia dos estados e a independência dos poderes, gerou novas discussões sobre a organização dos cartórios. A Lei nº 8.935, de 1994, regulamentou a profissão de tabelião e oficial de registro, estabelecendo requisitos para o ingresso na carreira, a fiscalização da atividade e a responsabilidade civil e criminal dos profissionais. A criação do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR) e dos Colegios Notariais e de Registro do Brasil (CNRBs) fortaleceu a representação da classe e a defesa dos interesses da atividade notarial e registral. A informatização dos cartórios, iniciada na década de 1990, modernizou os serviços e facilitou o acesso à informação, mas também gerou desafios como a segurança dos dados e a inclusão digital.

A Estrutura Atual no Tribunal de Justiça de Rondônia: Em Rondônia, a organização dos cartórios segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação notarial e registral vigente. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) exerce o poder de supervisão e fiscalização dos serviços notoriais e registrais, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. A Corregedoria é responsável por garantir o cumprimento das normas legais, apurar denúncias de irregularidades e promover a capacitação dos profissionais. Os tabeliães e oficiais de registro de Rondônia são nomeados por concurso público de provas e títulos, com mandato de 10 anos, renovável por igual período. A legislação estadual vigente estabelece as normas complementares para o funcionamento dos cartórios em Rondônia, definindo as atribuições dos profissionais, os procedimentos de registro e as taxas a serem cobradas. A modernização dos serviços notoriais e registrais em Rondônia, com a implementação de sistemas eletrônicos e a digitalização de documentos, tem sido uma prioridade do TJRO, visando a aumentar a eficiência, a transparência e a segurança jurídica.