Cartórios do estado Santa Catarina(SC)

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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente em Santa Catarina, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico. No período imperial, a figura do notário público, originária do direito português, já desempenhava um papel crucial na documentação de atos jurídicos e administrativos. Inicialmente, a nomeação dos notários era prerrogativa do poder imperial, com forte influência política e clientelista. Os cartórios, nesse contexto, eram vistos como extensões do poder central, responsáveis por legitimar a propriedade, os contratos e os registros civis, elementos fundamentais para a consolidação do Estado nacional.

Com a Proclamação da República, em 1889, e a subsequente promulgação da Constituição de 1891, iniciou-se um processo de descentralização administrativa. A organização dos cartórios, embora mantendo a tradição do tabelionato e do registro, passou a ser regulamentada por legislações estaduais, refletindo a autonomia dos estados federados. Em Santa Catarina, como em outras unidades da federação, a legislação estadual vigente estabeleceu as normas para a criação, o funcionamento e a fiscalização dos serviços notariais e registrais.

O século XX testemunhou um crescente debate sobre a natureza jurídica dos cartórios. A discussão central girava em torno da definição se os notários e registradores eram servidores públicos ou particulares investidos em função pública. Essa controvérsia teve implicações diretas na forma de acesso à carreira, na remuneração e na responsabilidade pela segurança jurídica dos atos praticados. A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecida como Lei dos Cartórios, representou um marco nesse processo, consolidando a figura do notário e do registrador como delegatários de serviços públicos, exercendo suas funções por meio de delegação do poder público, mediante concurso de provas e títulos.

A estrutura do Poder Judiciário de Santa Catarina, e em particular a relação com os cartórios, evoluiu paralelamente. Inicialmente, a supervisão dos serviços notariais e registrais era exercida por órgãos administrativos estaduais. No entanto, com o aumento da complexidade das questões jurídicas envolvendo os cartórios, a necessidade de uma maior celeridade e especialização na resolução de conflitos levou à transferência dessa competência para o Poder Judiciário.

Atualmente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) exerce a supervisão e a fiscalização dos serviços notariais e registrais no estado. Essa competência é exercida por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável por garantir a regularidade, a segurança e a eficiência dos cartórios. A Corregedoria realiza inspeções, apura denúncias, julga processos administrativos disciplinares e edita normas complementares à legislação federal e estadual.

A relação entre o TJSC e os cartórios é pautada pela busca do equilíbrio entre a autonomia dos notários e registradores, enquanto delegatários de serviços públicos, e a necessidade de garantir a proteção dos direitos dos cidadãos e a segurança jurídica dos atos praticados. O Tribunal, por meio da Corregedoria, atua como um agente regulador e fiscalizador, zelando pelo cumprimento da lei e pela qualidade dos serviços prestados pela rede notarial e registral catarinense. A modernização dos processos, a informatização dos serviços e a capacitação dos profissionais são desafios constantes nessa busca por um sistema notarial e registral mais eficiente e transparente.

É importante ressaltar que a legislação estadual vigente em Santa Catarina detalha os procedimentos de fiscalização, as sanções aplicáveis em caso de irregularidades e as normas para a delegação e a sucessão nos cartórios, buscando assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.