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Diretório nacional de Cartórios

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Cartórios de Sergipe

Sergipe — SE

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Cidades

Cidades e cartórios de Sergipe

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Amparo de São Francisco1 serventia+
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Boquim2 serventias+
Brejo Grande1 serventia+
Campo do Brito2 serventias+
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Canindé de São Francisco2 serventias+
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Monte Alegre de Sergipe1 serventia+
Muribeca1 serventia+
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Nossa Senhora Aparecida1 serventia+
  • Cartório de Ofício Único do Distrito de Nossa Senhora Aparecida Ver cartório
Nossa Senhora da Glória2 serventias+
Nossa Senhora das Dores2 serventias+
Nossa Senhora de Lourdes1 serventia+
Nossa Senhora do Socorro2 serventias+
Pacatuba2 serventias+
Pedra Mole1 serventia+
Pedrinhas1 serventia+
Pinhão1 serventia+
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Poço Redondo2 serventias+
Poço Verde2 serventias+
Porto da Folha2 serventias+
Propriá2 serventias+
Riachão do Dantas1 serventia+
Riachuelo2 serventias+
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Rosário do Catete1 serventia+
Salgado1 serventia+
Santa Luzia do Itanhy1 serventia+
Santa Rosa de Lima2 serventias+
Santana do São Francisco1 serventia+
Santo Amaro das Brotas1 serventia+
São Cristóvão3 serventias+
São Domingos1 serventia+
São Francisco1 serventia+
São Miguel do Aleixo1 serventia+
Simão Dias2 serventias+
Siriri1 serventia+
Telha1 serventia+
Tobias Barreto3 serventias+
Tomar do Geru1 serventia+
Umbaúba2 serventias+

Sobre a atividade

Registro e atividade notarial em Sergipe

A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente em Sergipe, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico. No período imperial, a figura do notário público, originária do direito português, já desempenhava um papel crucial na documentação de atos jurídicos e administrativos. Inicialmente, a nomeação dos notários era prerrogativa do poder imperial, com forte influência política e econômica. Os cartórios, nesse contexto, não eram vistos apenas como órgãos de registro, mas também como instrumentos de controle social e arrecadação de impostos.

Com a Proclamação da República, em 1889, a organização dos cartórios passou por um processo de gradual descentralização. A Constituição de 1891 estabeleceu a autonomia dos estados, o que refletiu na administração dos serviços notariais e registrais. A legislação estadual vigente passou a regular a criação, o funcionamento e a fiscalização dos cartórios, embora a influência federal ainda se fizesse sentir, especialmente em questões de uniformização de procedimentos.

No início do século XX, a crescente complexidade da vida social e econômica demandou uma maior organização e profissionalização dos serviços cartorários. A Lei nº 2.049, de 19 de outubro de 1909, conhecida como Lei de Registro Civil, representou um marco importante, estabelecendo normas para o registro de nascimentos, casamentos e óbitos, e conferindo maior segurança jurídica a esses atos. Em Sergipe, como nos demais estados, a implementação dessa lei exigiu a adaptação dos cartórios existentes e a criação de novos postos de registro.

A década de 1930, com a Revolução de 1930 e a subsequente Era Vargas, trouxe novas mudanças para o sistema cartorário. A Constituição de 1934 e o Código Civil de 1939 consolidaram a importância dos cartórios como agentes de fé pública, responsáveis pela documentação e conservação de documentos essenciais para a vida jurídica do país. A centralização política da Era Vargas também se refletiu no controle dos cartórios, com a criação de órgãos federais de supervisão e fiscalização.

A partir da década de 1960, o sistema cartorário brasileiro passou por um processo de modernização, impulsionado pelo desenvolvimento tecnológico e pela crescente demanda por serviços notariais e registrais. A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, unificou a legislação sobre registros de imóveis, títulos e documentos, e pessoas jurídicas, e estabeleceu normas para a organização e o funcionamento dos cartórios de registro. Em Sergipe, essa lei representou um avanço significativo na modernização dos serviços cartorários, com a introdução de novos procedimentos e a informatização dos registros.

A Constituição de 1988, ao reafirmar a autonomia dos estados, conferiu a estes a competência para organizar e fiscalizar os serviços notariais e registrais. No entanto, a União manteve a competência para estabelecer normas gerais sobre o funcionamento dos cartórios, garantindo a uniformidade dos procedimentos em todo o país. A criação do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR) e a atuação da Associação dos Registradores Imobiliários de Sergipe (ARIS) são exemplos da busca por aprimoramento e padronização dos serviços.

A estrutura atual do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) exerce um papel fundamental na supervisão e fiscalização dos cartórios do estado. O TJSE, por meio de suas Corregedorias e órgãos administrativos, é responsável por garantir o cumprimento da legislação vigente, a ética profissional dos notários e registradores, e a qualidade dos serviços prestados à população. A Corregedoria Geral da Justiça, em particular, desempenha um papel crucial na inspeção dos cartórios, na apuração de denúncias e na aplicação de sanções em caso de irregularidades. A legislação estadual vigente estabelece os requisitos para a delegação de funções notariais e registrais, bem como os critérios para a avaliação do desempenho dos cartórios.

Atualmente, a modernização dos cartórios em Sergipe continua sendo uma prioridade, com a implementação de sistemas eletrônicos de registro, a digitalização de documentos e a ampliação do acesso aos serviços notariais e registrais por meio da internet. A busca por maior eficiência, transparência e segurança jurídica é um desafio constante, que exige a colaboração entre o Poder Judiciário, os notários e registradores, e a sociedade civil.