Cartórios do estado São Paulo(SP)
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A história dos cartórios no Brasil, e particularmente no estado de São Paulo, é intrinsecamente ligada à evolução do próprio Estado e de suas instituições jurídicas. Sua trajetória, desde o período imperial até a complexa estrutura atual vinculada ao Tribunal de Justiça, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.
No período imperial (1822-1889), os cartórios, denominados então “ofícios de registro”, eram concedidos por alvará imperial, caracterizando-se como uma fonte de renda para a Coroa e um instrumento de controle social. A função primordial era a lavratura de atos públicos, como registros de nascimento, casamento, óbito, compra e venda de imóveis, e a prática de tabeliães e notas. A legislação da época, baseada no Direito Português, conferia aos tabeliães amplos poderes, com pouca supervisão estatal. A nomeação era vitalícia e, frequentemente, hereditária, consolidando famílias no exercício da função. A centralização administrativa era fraca, com pouca padronização dos procedimentos em todo o território nacional.
Com a Proclamação da República (1889), a Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre os poderes e a laicidade do Estado, impactando a organização dos cartórios. A legislação estadual vigente passou a regular a matéria, buscando maior controle sobre a atividade notarial e registral. A concessão dos ofícios, embora ainda por ato administrativo, começou a ser mais regulamentada, com exigência de concurso público em alguns estados, incluindo São Paulo, embora a tradição da nomeação por indicação política persistisse por um longo período. A função dos cartórios expandiu-se para atender às demandas de uma sociedade em transformação, com o crescimento do comércio e da indústria.
O século XX testemunhou um processo gradual de modernização dos cartórios. A Constituição de 1934 introduziu a necessidade de formação jurídica para o exercício da função notarial e registral, elevando o nível técnico dos profissionais. A criação do Código Civil de 1916 e, posteriormente, do Código Civil de 2002, estabeleceram as bases legais para a atuação dos cartórios, definindo os requisitos de validade dos atos e as responsabilidades dos tabeliães e registradores. A legislação estadual acompanhou essas mudanças, buscando adaptar a estrutura dos cartórios às novas demandas.
No estado de São Paulo, a organização dos cartórios passou por diversas fases de reestruturação. A criação da Corregedoria Geral da Justiça, vinculada ao Tribunal de Justiça, foi um marco importante, conferindo maior poder de fiscalização e controle sobre a atividade notarial e registral. A Corregedoria passou a ser responsável pela supervisão dos serviços, pela apuração de irregularidades e pela aplicação de sanções disciplinares. A informatização dos cartórios, iniciada na década de 1990, representou um avanço significativo, permitindo a modernização dos processos e a agilidade na prestação dos serviços.
Atualmente, a estrutura dos cartórios no estado de São Paulo está intimamente ligada ao Tribunal de Justiça. Os tabeliães e registradores são, em sua maioria, exercidos por delegação do Poder Público, mediante concurso de provas e títulos. A Corregedoria Geral da Justiça exerce um papel fundamental na supervisão e fiscalização dos serviços, garantindo a segurança jurídica dos atos praticados. A legislação estadual vigente estabelece as normas para o funcionamento dos cartórios, a qualificação dos profissionais, as tarifas cobradas e os procedimentos a serem observados. A centralização de informações e a padronização de processos, impulsionadas pela tecnologia, visam aprimorar a eficiência e a transparência dos serviços notariais e registrais, em benefício da sociedade.
A evolução dos cartórios, portanto, reflete a própria história das instituições brasileiras, marcada por períodos de centralização e descentralização, de controle estatal e autonomia privada. A busca por maior eficiência, transparência e segurança jurídica continua a ser o principal desafio para o futuro dos cartórios no estado de São Paulo e em todo o país.


