Cartórios do estado Mato Grosso do Sul(MS)

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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente em Mato Grosso do Sul, é intrinsecamente ligada à evolução do próprio Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.

No período imperial (1822-1889), os cartórios eram instituições rudimentares, frequentemente vinculadas a famílias influentes e com funções bastante amplas. Inicialmente, a organização era descentralizada, com atribuições que iam além do registro civil, abrangendo também o registro de terras, a lavratura de escrituras públicas e a prática de atos notariais diversos. A figura do tabelião, muitas vezes exercida por indivíduos com formação jurídica limitada, possuía grande poder e influência nas comunidades locais. A regulamentação era esparsa, baseada em normas gerais do Código Comercial de 1850 e em provisões imperiais.

Com a Proclamação da República (1889), iniciou-se um processo gradual de modernização e regulamentação dos cartórios. A Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre as funções de registro civil e as funções notariais, marcando um primeiro passo para a especialização. No entanto, a estrutura continuou bastante descentralizada, com forte autonomia dos tabeliães e registradores. O Código Civil de 1916 trouxe importantes avanços na definição das atribuições dos cartórios e na regulamentação dos atos praticados, mas ainda mantinha a tradição do acesso ao cargo por meio de concurso limitado e, em muitos casos, por indicação política.

A partir da década de 1940, com o desenvolvimento do Estado Novo e a crescente complexidade da vida social e econômica, a necessidade de uma regulamentação mais abrangente e uniforme dos cartórios tornou-se evidente. A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecida como Lei dos Cartórios, representou um marco fundamental nesse processo. A lei estabeleceu a obrigatoriedade de concurso público de provas e títulos para o acesso ao cargo de tabelião e registrador, buscando garantir a qualificação técnica e a imparcialidade dos profissionais. Além disso, a Lei dos Cartórios criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Corregedorias-Gerais de Justiça nos Tribunais de Justiça dos estados, com o objetivo de fiscalizar e controlar a atividade notarial e registral.

No âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, a evolução dos cartórios acompanhou as tendências nacionais. Após a criação do estado, em 1977, a organização dos cartórios foi gradualmente adaptada à legislação federal e à legislação estadual vigente. A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) assumiu a responsabilidade pela fiscalização e controle dos serviços notariais e registrais, zelando pelo cumprimento das normas legais e pela qualidade dos serviços prestados à população.

Atualmente, a estrutura dos cartórios em Mato Grosso do Sul está integrada ao sistema do TJMS. A Corregedoria-Geral de Justiça, presidida pelo Corregedor-Geral, exerce um papel fundamental na supervisão dos cartórios, na apuração de denúncias, na aplicação de sanções disciplinares e na promoção da modernização dos serviços. Os tabeliães e registradores são responsáveis pela prática de atos notoriais e registrais, como a lavratura de escrituras públicas, a realização de casamentos, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, e o registro civil. A atuação dos cartórios é essencial para a segurança jurídica, a proteção dos direitos individuais e o desenvolvimento econômico do estado.

A informatização dos cartórios, impulsionada pela Lei nº 14.382, de 27 de julho de 2022, que alterou a Lei dos Cartórios, representa um novo capítulo na história dessas instituições. A criação do Sistema Nacional de Registros Públicos (SNRP) e a digitalização dos processos visam tornar os serviços mais eficientes, acessíveis e transparentes, contribuindo para a modernização do sistema jurídico brasileiro e para a melhoria da qualidade de vida da população de Mato Grosso do Sul.

Observação: A estrutura e as competências específicas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS podem ser detalhadas em normativas internas e na legislação estadual vigente, mas a descrição acima apresenta um panorama geral da evolução histórica e da organização atual dos cartórios no estado.