Cartórios do estado Pará(PA)
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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente no Pará, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. No período imperial, a figura do notário público, originária do direito português, já desempenhava um papel crucial na documentação de atos jurídicos e na manutenção da ordem social. Inicialmente, a nomeação dos notários era prerrogativa do poder imperial, com forte influência política e econômica. Os cartórios, nesse contexto, não eram vistos apenas como órgãos de registro, mas também como instrumentos de controle e arrecadação para a Coroa.
Com a Proclamação da República em 1889, a organização dos cartórios passou por um processo de gradual descentralização. A Constituição de 1891 estabeleceu a autonomia dos estados, o que refletiu na administração dos serviços notariais e registrais. No Pará, como em outros estados, a legislação estadual vigente passou a regular a criação, o funcionamento e a fiscalização dos cartórios, embora a influência federal ainda fosse significativa, especialmente em questões de direito civil e comercial.
O início do século XX foi marcado por debates sobre a necessidade de modernização e profissionalização dos serviços cartorários. A crescente complexidade das relações sociais e econômicas demandava maior eficiência e segurança jurídica. Nesse período, surgiram as primeiras tentativas de regulamentação da atividade notarial em nível nacional, visando uniformizar os procedimentos e garantir a validade dos atos praticados em todo o território brasileiro. A Lei nº 8.935, de 1994, representou um marco importante nesse processo, estabelecendo as bases do sistema registral brasileiro e definindo as atribuições dos notários e registradores.
A estrutura do Poder Judiciário do Pará, e sua relação com os cartórios, evoluiu paralelamente. Originalmente, a Justiça no Pará era organizada em varas e comarcas, com competência para julgar as questões cíveis, criminais e administrativas. A criação do Tribunal de Justiça do Pará, em 1985, pela Constituição Estadual, representou um avanço significativo na organização do sistema judiciário paraense. O Tribunal de Justiça passou a exercer o controle administrativo e disciplinar sobre os serviços notoriais e registrais, garantindo a observância da legislação e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Atualmente, a supervisão dos cartórios no Pará é exercida pelo Tribunal de Justiça, através de sua Corregedoria-Geral da Justiça. A Corregedoria é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas legais, apurar denúncias de irregularidades e garantir a qualidade dos serviços prestados. Os notários e registradores são, em grande parte, delegatários de serviços públicos, exercendo suas funções mediante delegação do Poder Público e sujeitos ao controle do Tribunal de Justiça. A legislação estadual vigente estabelece os requisitos para a nomeação e a remoção dos notários e registradores, bem como as sanções aplicáveis em caso de infrações.
A informatização dos cartórios, iniciada na década de 1990, representou uma revolução na gestão documental e no acesso à informação. A implantação de sistemas eletrônicos de registro e a digitalização de documentos permitiram maior agilidade, segurança e transparência nos serviços cartorários. O Tribunal de Justiça do Pará tem investido em tecnologias da informação para modernizar a Corregedoria e facilitar a fiscalização dos cartórios, bem como para promover a integração entre os diferentes órgãos do sistema judiciário.
Em resumo, a trajetória dos cartórios no Pará, desde o período imperial até a estrutura atual do Tribunal de Justiça, reflete a complexa evolução do Estado brasileiro e do sistema jurídico nacional. A busca por maior eficiência, segurança jurídica e transparência tem sido uma constante nesse processo, impulsionada pela necessidade de acompanhar as transformações sociais e econômicas e de garantir a proteção dos direitos dos cidadãos.


