Cartórios do estado Mato Grosso(MT)

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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente em Mato Grosso, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.

No período imperial (1822-1889), os cartórios eram essencialmente delegações de funções estatais, outorgadas por alvará imperial. Eram responsáveis por atos de registro civil (nascimentos, casamentos, óbitos), notas (escrituras públicas, procurações), e protestos. A figura do tabelião, nomeado pelo poder público, exercia um papel central na vida social e econômica, conferindo validade jurídica aos atos e contratos. A legislação da época, baseada no Direito Português, era fragmentada e carente de regulamentação específica para a atividade notarial e registral. Em Mato Grosso, a instalação dos primeiros cartórios acompanhou a ocupação do território e a organização administrativa da província, concentrando-se inicialmente nas áreas urbanas e nos pontos estratégicos da economia regional.

Com a Proclamação da República (1889), a Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre os poderes e a laicidade do Estado, impactando a organização dos cartórios. A regulamentação da atividade notarial e registral passou a ser tratada por legislação federal e estadual. O Código Civil de 1916, marco fundamental do direito privado brasileiro, consolidou as funções dos cartórios e definiu os requisitos para o exercício da profissão. No entanto, o sistema de delegação continuou predominante, com a nomeação dos tabeliães e oficiais de registro por critérios políticos e, por vezes, sem a devida qualificação técnica. Em Mato Grosso, a legislação estadual vigente regulamentava os concursos de ingresso, as tabelas de emolumentos e as obrigações dos registradores.

A partir da década de 1960, o Brasil passou por um processo de modernização administrativa e jurídica, impulsionado pelo desenvolvimento econômico e pela crescente complexidade das relações sociais. A Lei nº 6.015, de 1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, representou um avanço significativo na regulamentação da atividade notarial e registral, estabelecendo princípios como a fé pública, a segurança jurídica e a publicidade. A lei também introduziu a figura do oficial de registro como um agente delegado do Estado, responsável por garantir a legalidade e a validade dos atos praticados em seus cartórios. Em Mato Grosso, a implementação da Lei nº 6.015 exigiu a adaptação da legislação estadual e a criação de novos órgãos de fiscalização e controle.

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer o princípio da autonomia dos Estados, conferiu-lhes competência para organizar a atividade notarial e registral em seus territórios. A Lei nº 8.935, de 1994, regulamentou a profissão de tabelião e oficial de registro, estabelecendo a necessidade de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira. A lei também criou a Associação dos Registradores Imobiliários do Brasil (ARIBRA) e o Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidades de representação e defesa dos interesses dos registradores e tabeliães. Em Mato Grosso, a organização dos cartórios passou a ser regulamentada pela legislação estadual, que estabeleceu as normas para a criação, o funcionamento e a fiscalização dos serviços notariais e registrais.

A estrutura atual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) exerce um papel fundamental na supervisão e no controle da atividade notarial e registral. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão auxiliar do TJMT, é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação, apurar denúncias e aplicar sanções aos cartórios que descumprirem as normas estabelecidas. A Corregedoria também promove a capacitação dos registradores e tabeliães, buscando aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, o TJMT julga os recursos e as ações judiciais envolvendo questões notariais e registrais, garantindo a segurança jurídica e a efetividade dos direitos dos cidadãos. A informatização dos cartórios, impulsionada pela Lei nº 14.026/2020, que instituiu o Sistema Nacional de Registros Públicos (SNRP), representa um novo desafio para o TJMT, que deverá garantir a integração dos sistemas e a proteção dos dados dos usuários.

Em suma, a evolução dos cartórios em Mato Grosso, desde o período imperial até a estrutura atual do TJMT, reflete a complexidade do sistema jurídico brasileiro e a importância da atividade notarial e registral para a garantia da segurança jurídica e o desenvolvimento social e econômico do Estado.