Cartórios do estado Tocantins(TO)
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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente no que viria a ser o estado de Tocantins, é intrinsecamente ligada à evolução das instituições jurídicas e administrativas do país. Sua trajetória, desde o período imperial até a organização atual do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), reflete as transformações políticas, sociais e econômicas que moldaram a nação.
Período Imperial (1822-1889): A origem dos cartórios brasileiros remonta ao período colonial, mas foi com a Independência que se iniciou um processo de organização mais sistemática. Inicialmente, as funções cartorárias eram exercidas por escrivães das câmaras municipais e, posteriormente, por oficiais de justiça. O Código de Processo Criminal de 1832 e o Código Comercial de 1850 trouxeram as primeiras regulamentações específicas para os serviços de registro, notarial e de protesto. A figura do tabelião, responsável por lavrar escrituras públicas e autenticar documentos, começou a se consolidar. A nomeação dos tabeliães era prerrogativa do Poder Imperial, geralmente por meio de cartas de foral, conferindo-lhes caráter vitalício e hereditário. Os cartórios, nesse período, desempenhavam um papel crucial na formalização de atos jurídicos e na manutenção da ordem social, embora a fiscalização fosse precária e a concentração de poder nas mãos dos tabeliães, significativa.
República Velha (1889-1930): Com a Proclamação da República, a Constituição de 1891 manteve a estrutura básica dos cartórios, com a nomeação dos tabeliães ainda sendo realizada pelo Poder Executivo estadual. No entanto, iniciou-se um debate sobre a necessidade de modernização e regulamentação mais rigorosa dos serviços cartorários. A legislação estadual vigente, em cada unidade federativa, buscava adaptar as normas imperiais à nova realidade republicana, mas a influência política e o coronelismo ainda eram fortes, dificultando a implementação de mudanças significativas. A crescente demanda por serviços de registro, impulsionada pelo desenvolvimento econômico e pela urbanização, evidenciou a necessidade de ampliar a rede de cartórios e qualificar os profissionais.
Era Vargas e Período Democrático (1930-1964): A Revolução de 1930 e o governo de Getúlio Vargas marcaram um ponto de inflexão na história dos cartórios. O Decreto nº 19.232, de 1930, estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público para o provimento dos cargos de tabelião e oficial de registro, rompendo com a tradição da nomeação política. Essa medida visava garantir a qualificação técnica dos profissionais e a imparcialidade dos serviços cartorários. O Código Civil de 1916, embora anterior à Era Vargas, continuou a ser a principal referência para a atuação dos cartórios. Durante o período democrático, a legislação estadual foi aprimorada, buscando adequar os serviços cartorários às novas demandas da sociedade. A criação do Conselho Nacional dos Registradores do Brasil (CNR), em 1956, representou um importante passo para a organização e a defesa dos interesses da categoria.
Ditadura Militar e Redemocratização (1964-1988): O regime militar, embora tenha mantido a estrutura básica dos cartórios, centralizou o controle sobre os serviços de registro e notarial. A Lei nº 5.868, de 1973, regulamentou a profissão de tabelião e oficial de registro, estabelecendo novas exigências para o exercício da função. A criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Registradores (ENFARR) contribuiu para a qualificação dos profissionais. Com a redemocratização, a Constituição de 1988 consagrou a autonomia dos serviços de registro e notarial, garantindo a livre iniciativa e a responsabilidade civil dos tabeliães e oficiais de registro. A Emenda Constitucional nº 23, de 1999, introduziu importantes alterações na organização dos cartórios, estabelecendo a possibilidade de delegação de funções e a criação de serviços de registro eletrônico.
O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) e os Cartórios (1988 – Presente): A criação do estado de Tocantins, em 1988, a partir do desmembramento do estado de Goiás, implicou na organização de um novo sistema judiciário, com a instalação do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO). Os cartórios de Tocantins, assim como os de demais estados, passaram a integrar esse novo sistema, atuando como auxiliares do Poder Judiciário na formalização de atos jurídicos e na garantia da segurança jurídica. O TJTO exerce a supervisão e a fiscalização dos serviços cartorários, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a qualidade dos serviços prestados à população. A legislação estadual vigente em Tocantins, complementando a legislação federal, estabelece as normas específicas para a organização e o funcionamento dos cartórios no estado. A modernização dos serviços cartorários, com a implementação de sistemas eletrônicos de registro e a digitalização de documentos, tem sido uma prioridade do TJTO, visando aprimorar a eficiência e a transparência dos serviços prestados à sociedade tocantinense.
A evolução dos cartórios no Brasil, e em Tocantins, demonstra a sua importância histórica e a sua contínua adaptação às transformações sociais e tecnológicas. Sua atuação, como agentes de fé pública, é fundamental para a segurança jurídica e o desenvolvimento do país.


