Cartórios do estado Alagoas(AL)

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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente em Alagoas, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual sob a égide do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.

No período imperial (1822-1889), os cartórios eram essencialmente delegações de funções estatais, outorgadas por meio de cartas de foral. O tabelião, figura central, exercia funções notariais e registrais, atuando como um agente do poder público na produção de provas e na segurança jurídica. A legislação da época, baseada no Direito Português, conferia aos tabeliães amplos poderes, mas também os submetia a um controle, ainda que incipiente, por parte do governo central. Em Alagoas, como em outras províncias, os cartórios eram poucos e concentrados nas áreas urbanas, atendendo principalmente às necessidades da elite agrária e comercial.

Com a Proclamação da República (1889), a organização dos cartórios passou por um processo de modernização, influenciado pelas ideias positivistas e pelo modelo administrativo europeu. A Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre os poderes e a autonomia dos estados, o que resultou em uma maior descentralização da administração dos cartórios. A legislação federal passou a regular os princípios gerais da atividade notarial e registral, enquanto a legislação estadual vigente definia as normas específicas para cada unidade federativa. Em Alagoas, esse período foi marcado pela criação de novos cartórios, impulsionada pelo crescimento econômico e pela expansão da malha urbana.

O século XX testemunhou a consolidação dos cartórios como instituições permanentes e essenciais para o funcionamento do Estado. A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecida como Lei dos Cartórios, representou um marco fundamental na regulamentação da atividade notarial e registral no Brasil. Essa lei estabeleceu os requisitos para o ingresso na carreira, a organização dos serviços, as responsabilidades dos tabeliães e oficiais de registro, e a criação do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR). Em Alagoas, a Lei dos Cartórios foi implementada gradualmente, com a adaptação da legislação estadual e a criação de mecanismos de controle e fiscalização.

A relação entre os cartórios e o Poder Judiciário, em especial o Tribunal de Justiça, também evoluiu ao longo do tempo. Inicialmente, a supervisão dos cartórios era exercida diretamente pelo governo estadual. No entanto, com o aumento da complexidade da atividade notarial e registral, e com a crescente demanda por segurança jurídica, o Poder Judiciário passou a desempenhar um papel mais relevante na fiscalização e no controle dos cartórios. O TJAL, por meio de suas Corregedorias e de outras unidades administrativas, passou a analisar os processos de nomeação de tabeliães e oficiais de registro, a apurar denúncias de irregularidades, e a garantir o cumprimento da legislação vigente.

Atualmente, a estrutura dos cartórios em Alagoas está integrada ao sistema de justiça estadual. Os tabeliães e oficiais de registro são exercidos por delegação do poder público, mediante concurso de provas e títulos, e estão sujeitos à fiscalização permanente do TJAL. A Corregedoria Geral de Justiça, em particular, desempenha um papel fundamental na supervisão da atividade notarial e registral, zelando pela legalidade, pela eficiência e pela transparência dos serviços prestados à população. A modernização tecnológica, com a implementação de sistemas informatizados e a digitalização de documentos, tem contribuído para aprimorar a qualidade dos serviços cartorários e para facilitar o acesso à informação.

A evolução dos cartórios em Alagoas, portanto, reflete a própria história do Estado e do sistema jurídico brasileiro. De simples delegações de funções estatais no período imperial, os cartórios se transformaram em instituições complexas e essenciais para a segurança jurídica, a formalização de atos e negócios, e a preservação da memória social.