166 cidades · 223 cartórios
Cartórios de Rio Grande do Norte
Rio Grande do Norte — RN
Emitir certidão onlineSolicite sua certidão online em todo o Brasil
O documento oficial é emitido pelo cartório competente e pode ser entregue em formato digital.
Cidades
Cidades e cartórios de Rio Grande do Norte
Abra a cidade para ver as serventias disponíveis e avançar até a página de cada cartório.
Açu3 serventias+
- Cartório Rivanildo Ver cartório
- Cartório Barros Ver cartório
- Terceiro Cartório Ver cartório
Angicos2 serventias+
- Cartório Único de Angicos Ver cartório
- 2º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL Ver cartório
Areia Branca2 serventias+
- OFÍCIO ÚNICO Ver cartório
- Cartório do Ofício Único de Areia Branca-se Ver cartório
Caicó5 serventias+
- 1º Cartório de Caicó Ver cartório
- 2º Cartório de Caicó Ver cartório
- 3º Ofício de Notas Reg. de Protesto de Títulos Ver cartório
- Cartório Único de Campo Redondo Ver cartório
- Cartório Lourdes Fernandes Ver cartório
Ceará-Mirim3 serventias+
- 1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS Ver cartório
- 2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS Ver cartório
- Cartório Luis Célio Soares Ver cartório
Currais Novos3 serventias+
- 1º Cartório Ofício de Notas Ver cartório
- 2º Cartório de Notas Ver cartório
- Cartório Madeira Ver cartório
Goianinha2 serventias+
- 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DO REGISTRO PÚBLICO Ver cartório
- 2º Ofício de Notas de Goianinha Ver cartório
João Câmara2 serventias+
- 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS Ver cartório
- Cartório do 2º Ofício de Notas de João Câmara/RN Ver cartório
Macau4 serventias+
- Primeiro Ofício de Notas Ver cartório
- 2º Ofício de Notas Ver cartório
- 3º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS Ver cartório
- Ofício Único de Major Sales Ver cartório
Mossoró7 serventias+
- Mossoró Cartório do 1º Ofício de Notas Ver cartório
- Mossoró Cartório Segundo Ofício de Notas Ver cartório
- Mossoró Cartório Terceiro Ofício de Notas Ver cartório
- Cartório do Quarto Ofício Ver cartório
- 5º Serviço Notarial e Registral Ver cartório
- Cartório Rebouças Ver cartório
- Cartório L. Fontes Ver cartório
Natal9 serventias+
- Cartório Jairo Procópio de Moura Ver cartório
- Cartório 2º Ofício de Notas Ver cartório
- Terceiro Ofício de Notas Ver cartório
- Cartório Rebouças Sampaio Ver cartório
- Cartório do 5º Ofício de Notas Ver cartório
- 6º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DE NOTAS Ver cartório
- Cartório do 7º Ofício de Notas Ver cartório
- Cartório Único de Igapó Ver cartório
- Cartório Único do Termo Extrajudiciário da Redinha Ver cartório
Nova Cruz3 serventias+
- Cartório do 1º Ofício de Notas Ver cartório
- Nova Cruz Cartório do Segundo Ofício de Notas Ver cartório
- 3º Cartório Judiciário Ver cartório
Parelhas4 serventias+
- Cartório de Egberto Lira Ver cartório
- Cartório Paiva Amaral Ver cartório
- 1º Cartório Ver cartório
- Cartório Lima Sousa Ver cartório
Riachuelo2 serventias+
- Cartório Único de Rio do Fogo Ver cartório
- Cartório Único Extrajudiciário Ver cartório
Santa Cruz2 serventias+
- Cartório de Mariza Helena de Oliveira Pereira Ver cartório
- 2º Ofício de Notas de Santa Cruz Ver cartório
Santana do Matos1 serventia+
- OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS Ver cartório
São Bento do Norte2 serventias+
- Vara Única da Comarca de São Bento do Norte Ver cartório
- Serviço Único Ver cartório
São Gonçalo do Amarante2 serventias+
- 1º Ofício de Notas de São Gonçalo Ver cartório
- 2º Ofício de Notas Ver cartório
São José de Mipibu2 serventias+
- Cartório Júlia Camindé da Silva Ver cartório
- Cartório F. A. Fernandes Ver cartório
São Paulo do Potengi2 serventias+
- Cartório do 1º Ofício de Notas Ver cartório
- Cartório Julia Maria Pinheiro Ver cartório
Serra de São Bento2 serventias+
- Ofício Único de Serra de São Bento Ver cartório
- Cartório Único Notarial Ver cartório
Tenente Laurentino Cruz1 serventia+
- Cartório Único de Notas e Registros de Tenente Laurentino Cruz Ver cartório
Touros2 serventias+
- Serviço Notarial e Registral Ver cartório
- Cartório Único - São Miguel de Touros Ver cartório
Sobre a atividade
Registro e atividade notarial em Rio Grande do Norte
A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente no Rio Grande do Norte, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.
No período imperial (1822-1889), os cartórios eram essencialmente apêndices do poder público, exercendo funções notariais e registrais de forma delegada pelo Estado. A Lei nº 64, de 1824, representou um marco inicial, regulamentando a organização dos serviços de registro civil, notas e tabeliães. Estes oficiais, nomeados pelo poder público central, detinham o monopólio da fé pública, garantindo a validade jurídica dos atos e contratos. A atuação era fortemente centralizada, com supervisão direta da Coroa, e a remuneração baseava-se em emolumentos fixados por lei. No Rio Grande do Norte, a instalação dos primeiros cartórios acompanhou a estruturação administrativa da província, concentrando-se inicialmente nas áreas urbanas e nos polos econômicos.
Com a Proclamação da República (1889), a Constituição de 1891 manteve a essencialidade dos serviços notariais e registrais, mas iniciou um processo gradual de descentralização. A legislação federal continuou a estabelecer as diretrizes gerais, mas os estados passaram a ter maior autonomia para regulamentar a organização e o funcionamento dos cartórios em seus territórios. No Rio Grande do Norte, a legislação estadual vigente começou a detalhar as atribuições dos oficiais de registro, os requisitos para o exercício da função e os procedimentos para a nomeação e remoção.
O século XX foi marcado por sucessivas reformas na legislação notarial e registral brasileira. O Código Civil de 1916 consolidou a importância dos cartórios na segurança jurídica, definindo com precisão as formas e os requisitos dos atos notariais. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 3.739/1919) estabeleceu as normas para o registro de imóveis, documentos, atos de última vontade e outros atos jurídicos relevantes. No Rio Grande do Norte, a aplicação dessas leis demandou a adaptação da estrutura cartorária, com a criação de novos ofícios e a especialização das funções.
A partir da década de 1960, o sistema de delegação de serviços notariais e registrais passou por um processo de modernização, com a introdução de critérios técnicos e a valorização da qualificação profissional dos oficiais de registro. A Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, representou um divisor de águas, estabelecendo o sistema de delegação de serviços por meio de concurso público de provas e títulos. Essa lei visava garantir a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços prestados pela serventia extrajudicial.
A estrutura atual do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) exerce um papel fundamental na supervisão e no controle dos serviços notariais e registrais. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão auxiliar do TJRN, é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação, apurar denúncias, julgar processos administrativos disciplinares e promover a modernização dos cartórios. A supervisão abrange tanto os aspectos técnicos e jurídicos da atuação dos oficiais de registro quanto a qualidade do atendimento ao público e a observância dos princípios da ética e da moralidade administrativa.
Além da Corregedoria, o TJRN também atua na definição das tabelas de emolumentos, na regulamentação de novos serviços e na promoção de cursos de capacitação para os oficiais de registro. A informatização dos cartórios, impulsionada pela Resolução nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem sido uma prioridade do TJRN, visando a modernização dos processos, a celeridade do atendimento e a ampliação do acesso à informação. A integração dos sistemas de registro, por meio da criação de bases de dados unificadas, tem contribuído para o aumento da segurança jurídica e a prevenção de fraudes.
Em suma, a evolução dos cartórios no Rio Grande do Norte, sob a égide do Tribunal de Justiça, reflete a busca constante por um sistema notarial e registral eficiente, transparente e acessível, capaz de garantir a segurança jurídica e o desenvolvimento social e econômico do estado.