Cartórios do estado Espírito Santo(ES)

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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente no Espírito Santo, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.

No período imperial (1822-1889), os cartórios eram essencialmente delegações de funções estatais, outorgadas por alvará imperial. O tabelião, figura central da instituição, exercia funções notariais e registrais, atuando como um agente do poder público na produção de provas e na segurança jurídica. A legislação da época, baseada no Direito Português, conferia aos tabeliães amplos poderes, mas também os submetia a um controle, ainda que incipiente, por parte do governo central. Os serviços cartorários eram cruciais para a consolidação da propriedade, a formalização de contratos e a documentação de atos vitais, como nascimentos, casamentos e óbitos. No Espírito Santo, a atividade cartorária acompanhou o desenvolvimento da província, concentrando-se inicialmente nas áreas urbanas e nos principais centros de produção agrícola.

Com a Proclamação da República (1889), a Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre os poderes e a laicidade do Estado, o que impactou a organização dos cartórios. A legislação republicana buscou modernizar a atividade notarial e registral, introduzindo princípios como a fé pública e a legalidade. A figura do tabelião passou a ser vista como um profissional liberal, embora ainda delegado pelo poder público para o exercício de funções essenciais. No início do século XX, a crescente complexidade da vida social e econômica demandou uma maior especialização dos serviços cartorários, levando à criação de diferentes tipos de cartórios, como os de notas, de registro de imóveis, de registro civil e de títulos e documentos.

A década de 1930, marcada pela Revolução de 1930 e a Era Vargas, representou um período de centralização do poder e de intervenção estatal na economia. A legislação cartorária da época, influenciada pelo Código Civil de 1916, reforçou o controle do Estado sobre os cartórios, estabelecendo requisitos mais rigorosos para o exercício da profissão e aumentando a fiscalização dos serviços prestados. No Espírito Santo, a atuação dos cartórios foi fundamental para a implementação das políticas de desenvolvimento econômico e social promovidas pelo governo Vargas, como a colonização e a industrialização.

A partir da década de 1960, o sistema cartorário brasileiro passou por um processo de modernização, impulsionado pela Lei nº 6.015/1973, que dispôs sobre os serviços de registro público. Essa lei, conhecida como Lei de Registros Públicos, estabeleceu normas mais claras e precisas para o funcionamento dos cartórios, buscando garantir a segurança jurídica e a eficiência dos serviços prestados. A Lei nº 6.015/1973 também criou os Oficiais de Registro, responsáveis pela gestão dos cartórios e pela execução dos serviços registrais. No Espírito Santo, a implementação da Lei de Registros Públicos contribuiu para a profissionalização da atividade cartorária e para a modernização da infraestrutura dos cartórios.

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer o princípio da autonomia dos Estados, conferiu aos poderes constituídos estaduais a competência para organizar e regulamentar os serviços notariais e registrais. No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça (TJES) assumiu a responsabilidade pela supervisão e controle dos cartórios, exercendo funções de normatização, fiscalização e disciplina. A estrutura atual do TJES, no que se refere à supervisão dos cartórios, envolve a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável por garantir o cumprimento da legislação vigente e a qualidade dos serviços prestados. A Corregedoria atua por meio de inspeções, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, buscando assegurar a ética, a transparência e a eficiência da atividade cartorária.

Atualmente, a legislação estadual vigente estabelece os requisitos para a nomeação dos Oficiais de Registro, os critérios para a distribuição das serventias e as normas para a cobrança das taxas e emolumentos. O processo de escolha dos Oficiais de Registro no Espírito Santo, assim como em outros estados, tem sido objeto de debates e controvérsias, envolvendo questões como a meritocracia, a concorrência e o acesso à profissão. A modernização dos serviços cartorários, com a implementação de sistemas informatizados e a digitalização de documentos, tem sido uma prioridade do TJES, visando a facilitar o acesso da população aos serviços registrais e a aumentar a segurança jurídica.

Em suma, a evolução dos cartórios no Espírito Santo, desde o período imperial até a estrutura atual do Tribunal de Justiça, reflete a complexa história das instituições brasileiras e a busca constante por um sistema jurídico mais eficiente, transparente e acessível a todos os cidadãos.