Cartórios do estado Rio Grande do Sul(RS)
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A história dos cartórios no Brasil, e consequentemente no Rio Grande do Sul, é intrinsecamente ligada à evolução do Estado e do sistema jurídico nacional. Sua trajetória, desde as origens no período imperial até a complexa estrutura atual sob a égide do Tribunal de Justiça, reflete as transformações políticas, sociais e econômicas do país.
No período imperial (1822-1889), os cartórios, denominados então “ofícios de registro”, eram concedidos por alvará imperial, caracterizando-se como verdadeiras concessões de poder. A função precípua era a de garantir a publicidade dos atos jurídicos, conferindo-lhes segurança jurídica. Eram responsáveis pelo registro de terras, hipotecas, contratos, nascimentos, casamentos e óbitos, atuando como pilares da administração da justiça e da organização social. A nomeação dos oficiais de registro era vitalícia e, em grande medida, baseada em critérios de lealdade política e influência social, o que gerava um sistema de clientelismo e corporativismo.
Com a Proclamação da República (1889), a Constituição de 1891 manteve a estrutura básica dos cartórios, embora com algumas alterações. A regulamentação passou a ser mais detalhada, buscando mitigar os vícios do sistema anterior. A legislação estadual vigente, no início do século XX, começou a estabelecer requisitos mínimos para o exercício da função, como a necessidade de formação jurídica para os oficiais de registro. No Rio Grande do Sul, a organização dos cartórios acompanhou as tendências nacionais, com a criação de câmaras de registro e a busca por maior profissionalização.
A década de 1930, com a Revolução de 1930 e a Era Vargas, marcou um ponto de inflexão. A Constituição de 1934 introduziu a necessidade de concurso público para o provimento dos cargos de oficial de registro, buscando romper com o sistema de indicação política. Essa medida, embora com algumas interrupções durante o período da ditadura Vargas, representou um avanço significativo na democratização do acesso à função. A centralização administrativa promovida pelo governo federal também se refletiu na regulamentação dos cartórios, com a criação de normas nacionais que uniformizaram os procedimentos de registro em todo o país.
O período da ditadura militar (1964-1985) trouxe retrocessos em relação à autonomia dos cartórios e à estabilidade dos oficiais de registro. Através de atos institucionais e leis específicas, o governo militar interveio na administração dos cartórios, nomeando interventores e suspendendo concursos públicos. A Constituição de 1967, e a Emenda Constitucional nº 1 de 1969, consolidaram essa intervenção, subordinando os cartórios ao Poder Executivo.
A redemocratização, com a Constituição de 1988, representou um marco fundamental na história dos cartórios. A nova Constituição estabeleceu a autonomia funcional e financeira dos serviços de registro, conferindo-lhes caráter público delegado. Os oficiais de registro passaram a ser exercidos por delegação do Poder Público, mediante concurso de provas e títulos, com mandato de dez anos, renovável. A Constituição também garantiu a independência dos oficiais de registro em relação aos poderes políticos, assegurando a livre iniciativa e a responsabilidade civil e criminal por seus atos.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a supervisão dos serviços notariais e registrais é exercida através da Corregedoria-Geral da Justiça. A Corregedoria é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação, garantir a qualidade dos serviços prestados e apurar denúncias de irregularidades. A estrutura atual envolve a existência de diversas serventias extrajudiciais (cartórios de notas, registros de imóveis, registros de pessoas naturais, registros de títulos e documentos, etc.), cada uma com sua área de atuação definida. A modernização dos serviços cartorários, com a implementação de sistemas informatizados e a digitalização de documentos, tem sido uma prioridade do Tribunal de Justiça, visando a aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade dos serviços à população.
A Lei nº 8.935/94, conhecida como Lei dos Registros Públicos, e a Lei nº 9.008/95, que trata dos serviços de notas, consolidaram o arcabouço legal que rege os cartórios no Brasil. A legislação estadual vigente no Rio Grande do Sul complementa essas leis federais, estabelecendo normas específicas para o funcionamento das serventias extrajudiciais no estado. A constante evolução da legislação e a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça são elementos essenciais para garantir a segurança jurídica e a eficiência dos serviços notariais e registrais no Rio Grande do Sul.


